Franz Huarley (E) e Maicon Nait foram condenados pelo assassinato do estudante Elias Rafael - Foto: Chumbo Grosso
O assassinato do estudante Elias Rafael causou uma grande comoção no seio das famílias jaraguenses devido à forma brutal, covarde e cruel com que fora praticado
Jaraguá/Goiás – O Tribunal do Júri de Jaraguá, presidido pela juíza Marianna Azevedo Lima, condenou, na última sexta-feira (16), Maicon Nait Rodrigues Pereira e Franz Huarley Marques Alves a cumprirem vinte e dois anos e seis meses, e vinte e um anos de prisão respectivamente pelo homicídio triplamente qualificado do estudante Elias Rafael, na época com 20 anos, ocorrido em 22 de outubro de 2009, no km 22, na rodovia GO-080, no município de Jaraguá. O Conselho de Sentença que foi formado por quatro homens e três mulheres, por maioria absoluta de votos, reconheceu a autoria do delito e decidiram pela condenação dos acusados.
Denúncia oferecida pelo MP
O Ministério Público do Estado de Goiás denunciou os réus Maicon Nait Rodrigues Pereira e Franz Huarley Marques Alves, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, incursos nas penas dos incisos I, III e IV do § 2º do artigo 121 e artigo 211 combinado com o artigo 69, todos do Código Penal.
Descreve ainda a denúncia que no dia 22 de outubro de 2009, por volta das 22h, no km 22, na rodovia GO-080, no município de Jaraguá [veja aqui mais detalhes e o desabafo da mãe da vítima à época do crime], os denunciados, de forma livre e consciente, por motivo torpe, valendo-se de meios cruéis e recurso que dificultou a defesa, mataram a vítima, o estudante Elias Rafael da Silveira, com 38 [trinta e oito] golpes desferidos com uma faca, causando, por conseqüência, graves lesões, que por sua natureza e sede, foram a causa da morte do estudante.
Consta de forma clara e objetiva na denúncia que o motivo de tamanha atrocidade contra o estudante Elias Rafael [que no momento em que teve sua vida ceifada, retornava para casa após assistir aulas em um colégio na sede do município de Jaraguá], se deu em função de que o denunciado Maicon Nait presumiu que a vítima estava mantendo um relacionamento amoroso com sua ex-esposa. Ao final, pediram a condenação dos réus.
Defesa dos réus
Preliminarmente, a defesa de Maicon Nait, requereu a absolvição sumária do mesmo, alegando que o denunciado “não teria participado do crime”. Com relação ao réu Franz Huarley, foi requerida sua absolvição, sob o pretexto de que o mesmo teria cometido o crime sob “coação moral irresistível”.
Manobra advocatícia durante a sessão do Júri
Ao ser ouvido em plenário, pela juíza que presidiu o Tribunal durante a sessão do Júri, o réu Franz Huarley reiterou sua participação no crime, porém, mudou em parte sua versão para os fatos, desta vez atribuindo ao ex-detento Darlan [já morto] uma suposta participação no delito no lugar do acusado Maicon Nait. Por sua vez, o réu Maicon Nait alegou inocência dizendo que não teria participado da execução da vítima, mas que tão somente, teria mandado o réu Franz Huarley a “dar um susto em Elias Rafael”.
Os réus que foram patrocinados pelos advogados, Jeanne Raquel Alves de Sousa e Euclides Amaral de Oliveira Neto, que de forma perspicaz e brilhante, entre declamações poéticas, cantorias emotivas e até apelando para a religiosidade, tentaram de todas as formas confundirem o Conselho de Sentença, levantando dúvidas quanto à elucidação do crime na fase investigatória policial, “afirmando” inclusive que o réu Franz Huarley, teria sido vítima de coação e agressões físicas no interior da Delegacia de Polícia, fatos supostamente praticados pela a autoridade policial e seus agentes; não satisfeitos com tais insinuações, a defesa dos réus, alegou também que, durante o inicio da tramitação criminal, já na esfera judicial, o réu Franz Huarley, da mesma forma, teria sido “vítima” de constrangimento por parte do juiz que presidiu inicialmente os autos, afirmando que o réu, durante seu depoimento em juízo, teria sido vítima de “chacotas e piadinhas” proferidas pelo magistrado.
Ao final do marabalismo, da pirotecnia fantasiosa da defesa, que de todas as formas, tentou desqualificar os depoimentos das testemunhas durante o curso da instrução criminal, a mesma pediu a absolvição do réu Maicon Nait por suposta falta de provas de sua participação na execução criminosa, voltando a afirmar que quem teria participado da consumação do crime como co-autor do delito, teria sido o ex-detento, já morto, Darlan na companhia do réu Franz Huarley.
Na defesa em relação ao réu Franz Huarley, seus defensores, solicitaram que o Conselho de Sentença, ao proferirem seu veredicto, analisasse a situação do réu, pois segundo a defesa, o mesmo “é uma vítima da sociedade”, uma vez que o mesmo é usuário de crack e que teria praticado o crime, pois estaria sob os efeitos da droga. Que tanto o réu Maicon Nait quanto o réu Franz Huarley não seriam este “monstro” como estão sendo apontados.
Decisão condenatória
Ao final dos debates entre defesa [advogados, Jeanne Raquel Alves de Sousa e Euclides Amaral de Oliveira Neto] e acusação [promotores de Justiça, Everaldo Sebastião de Souza e Giuliano Silva Lima], o Conselho de Sentença se reuniu em sala separada, e ao final, por maioria absoluta, acolheram a tese apresentada e defendida pala acusação, de que, os réus praticaram crime de homicídio triplamente qualificado, condenando-os na forma da Lei.
Diante do resultado, coube a juíza Marianna Azevedo Lima, a dosar a pena a ser cumprida pelos réus, em regime fechado, sendo aplicada ao réu Maicon Nait Rodrigues Pereira a condenação de vinte e dois anos e seis meses de prisão [22 anos e 6 meses] e ao réu Franz Huarley Marques Alves, o ‘cocá’, a pena privativa de liberdade de vinte e um anos [21 anos]. O réu Franz Huarley teve o beneficio da redução da pena por ter confessado a participação no crime.
No final do julgamento que teve inicio às 08h, da manhã, se estendendo até as 21h, familiares e a mãe da vítima, disseram que, com a condenação dos réus, se sentiram um pouco mais confortadas e esperam que realmente os réus permaneçam por um bom período atrás das grades; já a defesa [Euclides Amaral de Oliveira Neto] saiu do plenário afirmando que já na segunda-feira (19), estariam apresentando recurso. (Fotos: Chumbo Grosso/Redação)
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