17 de ago. de 2012

MP Eleitoral cria e-mail para receber denúncias de propagandas irregulares

Do MP - GO
Denúncias de crime eleitoral podem ser encaminhadas por e-mail

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Coordenadoria Eleitoral de Goiânia e de suas promotorias, criou uma conta de e-mail para que o cidadão possa fazer denúncias relacionadas às propagandas vedadas pela Justiça Eleitoral. As irregularidades relativas ao pleito da capital devem ser encaminhadas para o contato coord.eleitorais@mp.go.gov.br.
MP Eleitoral cria e-mail para receber denúncias de propagandas irregulares

Conforme a Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, o candidato que veicular propaganda nos bens públicos e nos de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus, dentre outros equipamentos urbanos, “será notificado, para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil”.
“Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como nos muros, cercas e tapumes, também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, prevê a resolução do TSE. Ainda conforme a resolução, “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A Justiça Eleitoral ainda veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Nesse caso, a multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A realização de comícios deve obedecer o horário entre 8 e 24 horas. A Justiça Eleitoral também veda a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas.
As denúncias
Segundo determinado pela Portaria nº 5 da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, “as denúncias anônimas não poderão ensejar a instauração de processo ou procedimento administrativo ou judicial, não impossibilitando, contudo, desde que fundada, a adoção das medidas cabíveis à apuração da veracidade do fato noticiado”. Dessa forma, o coordenador das Promotorias de Justiça Eleitoral da capital, Geibson Cândido Martins Rezende, reforça que as denúncias devem ser devidamente identificadas, com argumentos sólidos, para reforçar a materialização do delito. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-

GO, com informações da Coordenadoria Eleitoral de Goiânia - foto: Banco de Imagens do TSE)

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