23 de ago. de 2013

STJ suspende ação penal contra governador Silval

Ministro Napoleão Nunes Maia deu a decisão; Silval podera ser investigado após mandato

O governador Silval Barbosa, que poderá ser investigado após mandato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma ação penal contra o governador Silval Barbosa (PMDB), em que ele é investigado por, supostamente, ter se associado para desviar dinheiro público, na época em que era deputado estadual.
Os fatos teriam ocorrido no período de 1999 a 2002. Ele teria agido com outros denunciados, entre eles, o deputado José Riva (PSD) e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo.
Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia determinou que o prazo prescricional também está suspenso. Assim, após deixar o cargo, Silval Barbosa poderá continuar a ser investigado.
O ministro acatou as alegações da defesa de Silval, que foi promovida pelos advogados Valber Melo e Eduardo Ferrão. Os advogados sustentaram a necessidade da autorização da Assembleia Legislativa para que o governador pudesse ser processado.
“Na hipótese, negada a autorização para esta Corte processar o Governador de Estado, exigida pela Constituição do Estado do Mato Grosso, fica sustado o andamento do presente feito, bem como o curso da prescrição em relação a ele, desde o recebimento do primeiro ofício na Assembléia Legislativa, prosseguindo o processo, no entanto, em relação ao outro denunciado com prerrogativa de foro”, afirmou o ministro, na decisão.
Outro ponto decidido por Napoleão é a manutenção da tramitação da Ação Penal nº 662, com relação ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo.
Com a decisão, Bosaipo deverá apresentar defesa ao STJ no prazo de 15 dias, após a sua notificação.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Silval, Bosaipo e Riva teriam fraudado procedimentos licitatórios para pagamento de serviços não prestados, supostamente ocultando, e dissimulando, a origem ilícita do dinheiro obtido.
Os crimes imputados aos acusados são de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha ou bando, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada.
Todos os envolvidos no caso já respondem pelos crimes em ações que tramitam na Justiça Estadual e também no Superior Tribunal de Justiça.
O processo referente ao presidente da Assembleia foi desmembrado e está no Tribunal de Justiça. No caso de Humberto Bosaipo, pelo fato de ser conselheiro do TCE, ele tem foro privilegiado e a ação está no STJ.

Por Josi Pettengill/Secom-MT Com LAICE SOUZA DO MIDIAJUR

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