Devido a falta de segurança no transporte coletivo da capital, o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan determinou que a prefeitura de Goiânia garanta a gratuidade do transporte coletivo aos pais ou responsáveis legais por alunos menores de 12 anos que estudam em escolas municipais.
O juiz explicou que “não há sequer oportunidade de o município alegar que o transporte coletivo é seguro para a criança, já que estamos em uma capital, na qual as notícias de delitos nos terminais e no interior dos ônibus são frequentes, além do fato, bem destacado pelo Ministério Público, de não poder se exigir de uma criança que ela saiba corretamente em qual ônibus deverá entrar e qual direção deverá seguir”, disse o magistrado.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Alexandre Mendes Vieira, em dezembro de 2012 e deve ser cumprida dentro do prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 por aluno, pai ou responsável prejudicado.
A Leia nº 9.322/2013 aprovada recentemente, determina que alunos matriculados em escolas de toda cidade, tenham direito ao passe livre. Com essa nova medida os pais ou responsáveis poderão acompanhar os filhos até a escola, sem ter o custo adicional da passagem.
Por Ryadh Exnalto/DM
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