14 de nov. de 2013

Juiz decreta indisponibilidade de bens de deputado e conselheiro de MT

Medida é contra José Riva, Humberto Bosaipo e outras três pessoas.
Grupo teria emitido mais de R$ 3 milhões em cheques fraudados da AL.

Decisão desta terça-feira (12) do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a indisponibilidade de bens do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), do ex-deputado e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo e de outras três pessoas por desvio de dinheiro do Poder Legislativo de Mato Grosso. A decisão atende a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação de 2009 do Ministério Público Estadual (MPE), segundo o qual o grupo armou um esquema de emissão fraudulenta de cheques da Assembleia Legislativa (AL). O advogado de Riva classificou a decisão como um acinte à lei de improbidade administrativa. Já o advogado de Bosaipo não foi encontrado pela reportagem.

Em 2009, o MPE pediu à Justiça ressarcimento de supostos danos causados por um esquema dentro do Poder Legislativo. Investigações tinham apontado movimentações financeiras entre a AL e uma factoring de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Em seguida, o MPE obteve cópias de cheques totalizando mais de R$ 3 milhões e emitidos pela AL a uma empresa fantasma, constatando desvio de verba e ato de improbidade administrativa no Poder Legislativo.

Desde então, o MPE requeria decreto de indisponibilidade de bens contra os acusados - como Riva e o então deputado Humberto Bosaipo, além de servidores - pedido de liminar que passou a ser objeto de sucessivas tentativas de embargo por parte dos advogados de defesa.

Em 2010, a Segunda Turma do STJ determinou, por unanimidade, o provimento ao recurso do MPE. Nem por isso a medida deixou de ser debatida dentro das possibilidades jurídicas encontradas pela defesa, mas a decisão do tribunal em Brasília prevaleceu e foi ratificada nesta terça-feira pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, de Cuiabá.

Agora, a Justiça determinou que a medida de indisponibilidade seja comunicada a todos os cartórios de registro de imóveis das cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Juara, Juína, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, onde Riva, Bosaipo e os demais três réus possuam matrículas de imóveis.

Medida semelhante foi determinada ao Departamento de Trânsito (Detran) quanto aos registros de veículos cadastrados em nome dos cinco réus.

De acordo com o advogado Mário Sá, que defende o deputado Riva no processo, a decisão do juiz da Vara de Ação Civil Pública em Cuiabá não muda a situação de seu cliente substancialmente, pois trata-se de “coisa antiga”, uma vez que a indisponibilidade de bens já havia sido decretada pelo STJ. “Com relação a isso, nós não temos, juridicamente, mais nada a fazer”, admitiu Sá quanto às possibilidades de recurso contra a liminar, as quais teriam sido todas esgotadas.

Por outro lado, ele não se furtou a criticar a decisão, dizendo que ela fere a lei da improbidade administrativa, a qual prevê o decreto de indisponibilidade de bens apenas quando o processo transitar em julgado. No caso, diz Sá, apenas os pedidos de liminar chegaram a ser julgados em definitivo, não o mérito.

A reportagem tentou contato telefônico também com o advogado de Humberto Bosaipo, Paulo Taques, mas ele estaria em reunião e não atendeu às ligações.

Por Renê Dióz Do G1 MT

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