12 de dez. de 2013

STJ autoriza retomada de ação de improbidade contra Marconi Perillo

TJ de Goiás havia decidido arquivar ação civil pública, mas MP recorreu.
Governador é suspeito de usar dinheiro público para beneficiar candidato.

Governador de Goiás Marconi Perillo (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de ação civil pública para apurar suspeitas de improbidade administrativa cometidas pelo governador goiano Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi tomada no dia 19 de novembro na análise de um recurso do Ministério Público de Goiás e divulgada na terça (10) pelo STJ.

O governador é acusado pelo Ministério Público de ter utilizado dinheiro público para veicular propagandas publicitárias com o objetivo de beneficiar a candidatura do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) à Prefeitura de Goiânia, em 2004.

Entramos em contato com a assessoria do governador Marconi Perillo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A ação civil havia sido aberta pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao analisar recurso de Perillo, reviu a decisão da primeira instância e mandou arquivar o processo.

Na visão do TJ-GO, não seria possível abrir a ação de improbidade porque não foi possível demonstrar a má-fé do governador no episódio.

A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, considerou que há indícios de irregularidade e que não pode se barrar a investigação a ser feita no curso da ação civil pública.

"Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, havendo indícios suficientes à propositura da ação civil pública por improbidade, em obediência ao princípio do 'in dubio pro societate' (em caso de dúvida, a decisão deve ser tomada em prol da sociedade) , impõe-se o prosseguimento da ação originária, a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais", diz a ministra.

A ação deve prosseguir na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Governadores só podem ser processados criminalmente no STJ, mas, em questões cíveis, que não são puníveis com prisão e sim com multa, a competência é da primeira instância.

Fonte: G1, em Brasília/(Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

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