
O desembargador João Walderck Félix de Souza negou nesta sexta-feira (4/4) o pedido de revogação da prisão preventiva dos seis suspeitos envolvidos na Operação Poltergeist, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) nesta última terça-feira (1/4). A prisão temporária foi decretada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Os seis são apontados como integrantes de esquema que desviava dinheiro público com a contratação de funcionários fantasmas, nos gabinetes do vereador Divino Rodrigues (Pros) e do deputado Daniel Messac (PSDB).
João Walderck recusou os argumentos utilizados pelo ex-diretor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Milton Rodrigues Campos, que declarou que não existem provas concretas da sua participação no esquema. Para o desembargador, as provas são necessárias na condenação, não na prisão preventiva.
O desembargador também recusou as argumentações de Robson Feitosa dos Reis, Mércia Adriana Dias, Myrcea América Dias, Bianca Santos Carvalho dos Reis, Regis Feitosa dos Santos e Waldivino Rosário da Silva.
Operação Poltergeist
Ao menos 90 pessoas estão sendo investigadas pelo Ministério Público há um ano por suspeita de esquema de desvio de verba pública na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e na Câmara de Vereadores de Goiânia, por meio da contratação de servidores fantasmas. É investigada também a possível prática de nepotismo cruzado entre as duas Casas, supostamente envolvendo os nomes do deputado Daniel Messac e do vereador Divino Rodrigues, que estariam mantendo em seus respectivos gabinetes familiares de um e de outro, de forma trocada.
As práticas do grupo configuram o crime de formação de quadrilha, visto que havia no esquema funções bem definidas, e peculato, crime cometido por funcionário público contra a administração. Haviam aqueles que cooptavam pessoas para atuarem como funcionários fantasmas, chamados agenciadores, e os que contratavam e se beneficiavam diretamente.
As investigações apontam compensação “salarial” entre os funcionários fantasmas –– para que embora em casas legislativas diferentes, os “contratados” recebessem o mesmo valor ––; e que essas pessoas acordavam em devolver entre 80% e 90% do valor total do vencimento. Perguntado sobre valores desviados, o procurador de Justiça ressaltou se tratar de uma alta quantia, cujo total ainda não foi descoberto, devido à complexidade com que se dava o esquema.
Esta operação foi batizada de Poltergeist em referência a evento sobrenatural que se manifesta com o aparecimento ou desaparecimento de objetos, ruídos, entre outros; neste caso dinheiro público por meio da contratação de funcionários fantasmas.
Da redação com informações Do Jornal Opção
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