8 de ago. de 2014

Juiz manda OAB-MT dar registro profissional a ex-magistrado

Marcelo Meireles Lobão deu a Maurício Aude prazo de quinze dias

O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que foi obrigado a fornecer registro

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) foi obrigada a conceder, na última quarta-feira (06), o registro profissional ao ex-juiz Julier Sebastião da Silva.
Em decisão liminar, o juiz Marcelo Meireles Lobão, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, determinou a entrega da carteira a Julier em um prazo máximo de 15 dias.
Julier entrou com a ação pelo fato do presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, ter suspendido a decisão da Câmara Julgadora em conceder seu registro de advogado, em abril.
Segundo a OAB, o ato foi tomado para analisar melhor o pedido de inscrição, devido à busca e apreensão sofrida pelo magistrado em sua residência no decorrer da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal em novembro do ano passado.

"Não poderia o Presidente da Seccional [Maurício Aude] desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Não é correto, tampouco razoável, privar o impetrante do exercício da atividade profissional"

"Não é razoável", diz juiz
Na decisão, o magistrado Marcelo Lobão sustentou que a Constituição Federal garante o direito ao trabalho para qualquer cidadão que preencha as qualificações exigidas.
Ele relata que Mauricio Aude, ao suspender a inscrição de Julier, cometeu um ato ilegal e que fere o próprio Estatuto da Advocacia.
“No caso retratado nos autos, o pedido de inscrição já havia sido deferido pelo órgão competente. Assim, não poderia o Presidente da Seccional desfazer ou suspender, por decisão monocrática, a decisão da Câmara Julgadora. Lembre-se de que o artigo 60, do Regimento Interno da OAB de Mato Grosso, estabelece textualmente que cabe ao órgão colegiado, composto por conselheiros seccionais, analisar e decidir de forma terminativa os pedidos de inscrição, cancelamento e licenciamento dos quadros da Ordem”, relatou.
O juiz explicou que nem o presidente da OAB Nacional “possui tal prerrogativa em face das decisões proferidas pelos órgãos colegiados da instituição”.
Para Marcelo Lobão, mesmo que a Ordem fosse instaurar procedimento para verificar se Julier teria ou não idoneidade moral para atuar na advocacia, deveria fazer após entregar o registro a ele.
“À vista das provas coligidas aos autos, não há impeditivo para que o impetrante exerça a advocacia. Os requisitos legais para a inscrição foram preenchidos. O impetrante é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia (fls.124/126) e possui idoneidade moral, consoante extrai-se dos documentos de fls. 114/123”, disse ele.
Marcelo Lobão também refutou o argumento da Ordem de que a suspensão do registro foi motivada pelas suspeitas quanto à idoneidade moral de Julier.
“Destarte, na esteira da jurisprudência pacífica dos Tribunais Federais e Superiores, não é correto, tampouco razoável privar o impetrante do exercício da atividade profissional, se ele nem sequer foi denunciado e arrolado como réu em processo-crime”, afirmou.

O ex-juiz Julier da Silva, que obteve decisão favorável na Justiça

Ele ainda ressaltou que o registro foi suspenso há quatro meses, sendo que a Ordem não forneceu qualquer informação sobre a data em que decidirá se defere ou não o pedido de Julier.
“O sobrestamento do processo sem fundamento legítimo provoca risco de dano irreparável, porquanto priva o impetrante de exercer a única atividade profissional para a qual está habilitado [...] Essa circunstância avulta a necessidade de concessão da medida de urgência, porquanto o impetrante não pode permanecer indefinidamente impedido de exercer a profissão enquanto tramita o procedimento”, decidiu.
Rusga com Faiad
Julier, que se desligou da magistratura federal no final de março, para tentar se candidatar ao Governo do Estado, havia requerido à OAB-MT seu registro para atuar como advogado.
No dia 14 de abril, a Câmara Julgadora deferiu o pedido do ex-juiz. No entanto, horas depois a diretoria da OAB decidiu suspender a análise do registro.
Poucos dias antes do fato, o ex-presidente da seccional, Francisco Faiad, fez um discurso a um grupo de advogados, onde pediu ao Conselho Seccional da entidade para que não aceitasse o registro de Julier.
Sem citar nomes, Faiad classificou o ex-magistrado, com quem divide o mesmo partido político, o PMDB, como "o maior violador de prerrogativas da história da OAB em Mato Grosso".
"Quando ex-magistrados e promotores deixarem as suas funções, e requererem inscrição na ordem, analisem o passado dessas pessoas para ver se merecem ter a carteira da OAB. Porque quem viola as prerrogativas de advogados não merece ser aceito na OAB", disse.
A rusga entre os dois surgiu em agosto de 2009, quando o então juiz Julier afastou Faiad da presidência da OAB-MT, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.
O afastamento se deu por causa de uma ação de execução judicial de mais de R$ 9 milhões. A decisão de afastá-lo foi proferida no Dia do Advogado.

Por LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR

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