A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública, Selma Rosane de Arruda Santos, negou um pedido feito pelo ex-deputado e ex-consleheiro Humberto Mello Bosaipo para anular uma ação penal contra ele que havia sido iniciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por ter deixado o Tribunal de Contas do Estado no final do ano passado, a ação foi remetida a primeira instância em Cuiabá no mês de março.
A ação penal é originária de supostos desvios milionários cometidos por Humberto Bosaipo na década de 90 quando presidiu ou foi primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. No pedido para anular a ação, os advogados do ex-conselheiro argumentaram que a investigaçaõ ocorreu entre os anos de 2003 e 2007, sendo que os quatros anos de investigação contraria Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público tornando o "o excesso de prazo abusivo e fere o direito constitucional da razoável duração do processo".
Outro ponto citado pelo ex-conselheiro foi de que a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual é genérica. No entanto, a magistrada considerou os argumentos de Bosaipo como "descabidos".
"É que o excesso de prazo no inquérito civil não enseja qualquer nulidade, exceto quando resulta prejuízo comprovado, o que não é o caso. Daí, inexistindo qualquer nulidade, não há como se entender que a prova oriunda daquele procedimento possa estar viciada a ponto de anular esta Ação Penal", comentou em seu despacho, ao acrescentar que "vejo que a prova até agora produzida é válida e teve o devido acompanhamento pelas partes, garantido o contraditório".
Selma Rosane de Arruda Santos deu um prazo de cinco dias para que Bosaipo indique oito testemunhas de defesa para agilizar a tramitação do processo. Ela citou que alguns nomes indicados anteriormente pelo ex-consleheiro são de difícil localização como por exemplo o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Fonte: FolhaMax
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