O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, que responde em substituição legal pela Comarca de Cotriguaçú (950km a noroeste de Cuiabá), deferiu liminar na última sexta-feira (31 de julho) bloqueando R$ 1.152.500,00 das contas do ex-prefeito de Juruena Cicilio Rosa Neto por improbidade administrativa (código 66016).
A decisão foi proferia em razão de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que acusava o ex-prefeito, o vereador Zilomar Niclotte, as irmãs do ex-prefeito, Odete Barbara Rosa e Zilda Rosa, e o servidor Helves Oliveira Henrique de fazer parte de um esquema de desvio de verbas públicas do Município de Juruena.
Sobre o Cicilio e Zilomar recaiu a acusação de ter utilizado o cargo para causar dano ao erário. Já Helves, Odete e Zilda foram acusados de utilizar suas contas bancárias para incorporação de dinheiro público em patrimônio particular.
De acordo com a Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de afronta aos princípios da administração pública, admite-se a indisponibilidade dos bens dos acusados a fim de assegurar o integral ressarcimento do dano causado pelo enriquecimento ilícito.
Além das contas do prefeito, o magistrado também determinou o bloqueio e penhora do valor de R$ 7.500 das contas de Helves Oliveira Henrique, de R$ 21.000 das aplicações financeiras de Odete Barbara Rosa, de R$ 24.000 das contas de Zilda Rosa Salazar e de R$ 60.000 das aplicações de Zilomar Niclotte.
Afastamento – O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota também negou mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito, que solicitava a suspensão do decreto de cassação contra ele, bem como a sua recondução ao cargo de prefeito de Juruena. Confira AQUI a decisão (código 66097).
8 de ago. de 2015
Justiça bloqueia R$ 1 milhão de ex-prefeito de Juruena
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Fantastico trae
COMUNICADO
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Beka Santos
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