Ação pede ainda que Valéria Perillo
seja condenada a restituir R$ 378.235,81 ao Estado de Goiás
O Ministério Público de Goiás pediu
na Justiça a suspensão do decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego),
que concedeu à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, aposentadoria pelo
Regime Próprio de Previdência Social. É pedida ainda na ação a suspensão dos
efeitos dos atos de admissão de Valéria Perillo, sem concurso público, no cargo
de pesquisador legislativo.
Em nota, a assessoria de Valéria
afirmou que ela "ainda não tomou conhecimento dos autos", mas que a
"aposentadoria é legal e está devidamente registrada no Tribunal de Contas
do Estado (TCE)".
Clique aqui para ler a íntegra da ação assinada
pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de
Goiânia, e pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate à Corrupção
do Ministério Público de Goiás (Gecoc) Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari
e Rafael Simonetti.
Segundo apontado na ação, foram
levadas à 90ª Promotoria notícias de irregularidades no exercício do cargo
público ocupado por Valéria Perillo na Assembleia Legislativa, no âmbito dos
autos da Operação Poltergeist.
Desse modo, iniciou-se a apuração dos fatos, sendo constatado que a
primeira-dama foi contratada em regime celetista pela Alego, em 12 de junho de
1986, sem submissão a concurso público, para desempenhar a função de
pesquisador legislativo.
Em 12 de maio de 1988, o Decreto
Administrativo nº 1.275 possibilitou que a servidora fosse enquadrada, por
transposição e em caráter efetivo, no cargo de assistente administrativo. E, em
maio de 1999, foi editado o Decreto Administrativo nº 1.821, por meio do qual
Valéria Perillo foi novamente enquadrada no cargo de assistente legislativo.
Ou seja, com a promulgação da
Constituição Federal de 1988, ela foi mantida no cargo de assistente
administrativo, em “caráter efetivo”, sem que se submetesse a concurso público.
Conforme argumenta o MP, a situação afronta o artigo 37 da Constituição, que
prevê a aprovação em concurso para a posse em cargo público.
O Ministério Público considera também
que Valéria não fazia jus à estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que foi admitida em
junho de 1986. Por este dispositivo, foram considerados estáveis somente os
servidores que estivessem há pelo menos cinco anos continuados no serviço
público, o que não corresponde à situação da servidora.
Por fim, é pedido que Valéria Perillo seja
condenada a restituir ao Estado de Goiás os valores recebidos indevidamente,
por meio da VPNI, após 11 de março de 2010, limitados ao período de 5 anos, até
a data da propositura da ação, os quais totalizam R$ 378.235,81, e todos os
valores que, porventura, forem pagos a partir da propositura da ação (a título
de VPNI), corrigidos monetariamente.
Redação com informações do Ministério Público de Goiás
Por(Fo) Wildes Barbosa

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