A secretária do Gabinete de Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, foi condenada a pagar R$ 8 mil a título de danos morais para a deputada estadual Janaina Riva (PMDB). A decisão foi proferida ontem pelo o juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Sexto Juizado Especial Cível.
Na ação, Janaina Riva afirma que a secretária a ofendeu em 2014, ocasião em que ainda era candidata a deputada estadual e Vandoni atuava como blogueira.
Segundo a deputada, Vandoni teria a injuriado durante exibição do quadro televisivo “Prosa e Política”, que foi ao ar no programa “Preto no Branco”, da TV Pantanal, no dia 26 de maio de 2014.
Na ocasião, a então blogueira disse que o ex-deputado José Riva (pai de Janaina), a ex-secretária de Estado Janete Riva (mãe), e o ex-vereador João Emanuel (ex-marido) eram “reeducandos”, mas Janaina Riva “não era reeducanda ainda”.
“Após voltar em um jatinho particular de Brasília, onde estava hospedado no Presídio da Papuda, o agora reeducando José Geraldo Riva foi recepcionado por diversas pessoas no aeroporto de Cuiabá. Estavam lá, todos alegres, sua esposa reeducanda, o aprendiz Riva genro, também um reeducando, e a filha que não é reeducanda, ainda!”, disse Vandoni, no programa.
Janaina, que à época não era deputada, ingressou com a ação por se sentir ofendida quando a secretária relacionou aos casos de corrupção. "Sustenta, em síntese, que ao afirmar em meio de comunicação que a reclamante “não é reeducanda, ainda”, o seu direito de personalidade foi ferido publicamente, perante a comunidade cuiabana e todo o estado de Mato Grosso, de modo a denegrir a sua imagem como sendo uma futura criminosa", diz relatório da decisão.
Na esfera criminal, a ação foi extinta porque deputada e secretária firmaram conciliação, onde pregam "respeito mútuo". Porém, na esfera cível a ação persistiu e o magistrado considerou ofensivas as declarações contra Janaina Riva.
Em sua decisão, o juiz considerou que as expressões utilizadas por Vandoni “ultrapassaram os limites do aceitável”. Ele ressalta ainda que as pessoas públicas estão sujeitas a críticas, porém, estas devem ser limitadas ao desempenho de suas funções, o que não ocorreu no caso.
O magistrado considerou ainda que o comentário feito por Vandoni como intolerante e vexatório e que ultrapassou os limites do direito de liberdade de imprensa. “Assim, se o pai, esposo, mãe, ou qualquer outro ente familiar da reclamante está respondendo a processo criminal, tal imputação de cunho negativo jamais deveria ter sido estendida a ela”, diz a decisão.
Da Reportagem DC

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