DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA
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| Ana Paula Bortolini OAB/SC 38.614 |
Fique ligado!!! Se o seu médico atestar que você está inapto para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, DEVE SER AGENDADA UMA PERÍCIA MÉDICA IMEDIATAMENTE, isso porque, se for solicitada após trinta dias o benefício de auxílio-doença será devido a partir da data do seu pedido e não retroativo ao início da sua incapacidade.
Na realização da perícia médica, caso o parecer seja favorável, o médico perito do INSS irá fixar uma data de início da incapacidade e é a partir dela que será definida a data do início do pagamento. Seguem as regras de acordo com sua categoria:
· Se você é EMPREGADO a sua empresa deverá pagar os 15 primeiros dias de afastamento!! Se o benefício for requerido até 30 dias da data do último dia trabalhado, será pago a partir do 16º dia (15 primeiros pagos pela empresa). Se o benefício for requerido após 30 dias da data do último dia de trabalho, será pago a partir da data de entrada do requerimento;
Ex.: Empregado trabalha normalmente até o dia 05.01 e afasta-se por problemas de saúde por 60 dias. Se o benefício for requerido até o dia 04.02, será pago a partir do 16º dia. Se for requerido após 05.02, será pago somente a partir do pedido.
· Se você é segurado em qualquer outra categoria (DESEMPREGADO, AUTÔNOMO, AVULSO, DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL ...) a data do início do pagamento deve ser aquela determinada pela perícia como início da incapacidade, salvo se o pedido do benefício tenha ocorrido após 30 dias desta data, ocasião em que será pago somente a partir da data do pedido.
Ex.: O médico atesta que o trabalhador está inapto para o trabalho e indica afastamento 90 dias a partir de 01.01. Se o auxílio-doença for solicitado até o dia 31.01, será devido o pagamento desde 01.01. Se requerido após 01.02, será devido a partir da data do pedido.
Obs. Vale lembrar que às vezes o perito médico do INSS não concorda com a data do início da incapacidade apontada pelo médico do segurado, valendo (até eventual reforma) a data fixada pelo médico perito.

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