1 de out. de 2019

Artigo: A decisão que não pode retroceder



Por Dirceu Cardoso Gonçalves
A filigrana jurídica de que o réu delatado tem o direito de falar no processo depois do delator ameaça retardar centenas – talvez milhares – de processos para que os delatados tenham nova oportunidade de se explicar. A decisão do Supremo Tribunal Federal, que já conta com maioria de votos (7 a favor, 3 contra e um que não votou porque ausente) é vista como irresponsável represália à Lava Jato e, até, inaceitável favorecimento ao ex-presidente Lula e outros figurões condenados. Isso coloca o país apreensivo e as redes sociais em polvorosa. Os ministros voltarão a se reunir na quarta-feira para definir a prática do decidido na sessão da última quinta-feira. Oxalá essa execução não obstrua ainda mais as decisões judiciais, já tão morosas neste país em razão da conhecida falta de estrutura para tantos feitos.

Há o risco de a exigência de algo que não era previsto nem decidido pela corte – o delatado falar depois – fazer voltar sentenças já prolatadas e executadas. O que se faria, por exemplo, com devolução de dinheiro roubado e multas aplicadas aos réus? Esses dinheiros seriam restituídos aos penados? Seria surreal e fugiria a todo o sentido prático. Os ministros têm pleno direito de pensar e agir como pensam e agem. Mas isso deve se aplicar somente para as decisões posteriores, sob o risco de, retroagindo, causar um grande mal ao aparelho judicial. Considere-se, ainda, que todas as delações são homologadas pela Justiça e as defesas dos réus normalmente recorrem até ao próprio STF. Se eles estão condenados, é porque a corte não aceitou os argumentos e estes, na prática, consistem na manifestação do delatado após a do delator. Ainda mais: a exemplo do princípio matemático de que a ordem dos fatores não altera o produto, o fato ambos falarem ao mesmo tempo ou um após o outro não muda a percepção do ato praticado, já que a delações são, obrigatoriamente, alicerçadas por provas produzidas pelo delator e analisadas no Ministério Público e na Justiça.

É interesse de todo os brasileiros ter uma Justiça respeitada e plenamente acatada. Até porque seus membros são homens e mulheres investidos de fé pública e encarregados pelo Estado para modular as contendas entre os cidadãos, as instituições empresariais e os órgãos de Estado. Na medida em que, por qualquer razão, são identificados como partidários ou desafetos, perdem a sua condição básica de exercer sua nobre tarefa. E – o pior – não atendem aos anseios da sociedade.

É impróprio haver ministro ou juiz inimigo de procuradores ou o contrário. Cada qual tem a sua função definida claramente no quadro jurídico e dela não deve se ausentar sob pena de, em o fazendo, descumprir os mandamentos de suas investiduras e comprometer a imagem e até a eficácia da instituição. O momento vivido pelo país é delicado em razão das mudanças decorrentes da crise e dos escândalos político-administrativos que se transformaram em casos de polícia. Precisamos da Justiça sóbria, firme e imparcial, dando suporte à busca de um novo tempo sem os vícios do passado e, principalmente, no absoluto interesse dos 210 milhões de brasileiros. Deus ilumine os não só os lideres do Judiciário, mas os dos três poderes e as instituições que compõem a sociedade…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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