Alvo da Operação Edição Extra, deflagrada em dezembro de 2014 para desarticular um esquema de fraudes a licitação de serviços gráficos de R$ 2,3 milhões, a Gráfica Defanti ingressou com pedido de recuperação judicial junto à 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em recuperações e falências de empresas. O pedido, no entanto, foi considerado incompleto pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes que deu prazo de 5 dias para a empresa fazer emenda à inicial e apresentar documentos faltantes e exigiu uma perícia documental.
O magistrado determinou a realização de procedimento in loco na empresa a fim de constatar a real situação de funcionamento, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada para confirmar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais. Nos autos, até o momento, não consta o valor das dívidas que a empresa possui.
Miraglia nomeou para realização do trabalho técnico preliminar o economista Carlos Henrique Rachid Maia de Andrade. Em seu despacho, do dia 13 deste mês, o magistrado destaca que o profissional é responsável, idôneo e competente e fixou a remuneração para a perícia preliminar em R$ 3 mil. O valor deverá ser pago pela Gráfica Defanti diretamente ao perito ou depositado nos autos, no prazo de 48 horas.
Paralelamente à perícia prévia, o juiz determinou que a empresa providencie a minuta do edital contendo a relação de credores juntamente com a síntese do pedido inicial em pendrive. “Essa providência pretende evitar que a Secretaria tenha que elaborar a minuta (que normalmente é muita extensa, com centenas ou milhares de credores), o que demandaria muito tempo e muito trabalho da Serventia Judicial. E esse atraso na elaboração da minuta pode comprometer a eficácia do processo de recuperação judicial, cujo prazo é exíguo”, justifica ele na decisão.
A empresa terá ainda que apresentar o valor do passivo fiscal, para constar no referido edital. “Pois, em que pese o passivo fiscal não esteja incluído na recuperação judicial, não se submetendo aos efeitos do deferimento do pedido de recuperação judicial, é importante para os credores terem ciência do mesmo”, diz trecho da decisão.
O magistrado alerta que o passivo fiscal da Gráfica Defanti deverá constar também no plano de recuperação para que os credores possam aferir como será planejada a recuperação judicial da empresa postulante, sem olvidar um contingenciamento em favor do Fisco.
O pedido foi protocolado no dia 10 deste mês. E, provavelmente, será presidido por outro magistrado em breve, dadas as circunstâncias sobre a situação do juiz Flávio Miraglia que será alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já aprovado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e será afastado da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Edição Extra
O empresário Jorge Luiz Martins Defanti, dono da gráfica que agora pleiteia a recuperação judicial teve as contas bloqueadas até o valor de R$ 2,3 milhões ao lado de outros réus numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) como resultado da Operação Edição Extra deflagrada em 18 de dezembro de 2014. Documentos que constam nos autos apontam Jorge Defanti seria o responsável por gerenciar o esquema de licitação e junto com os réus José Geraldo Riva (ex-deputado) e o deputado estadual Mauro Savi (PSB), decidir “quem ganharia a licitação”.
Por WELINGTON SABINO-Gazeta Digital
Nenhum comentário:
Postar um comentário