18 de mai. de 2016

STF reafirma autonomia da Defensoria Pública da União

Em plenário, por sete votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal indeferiram a Medida Cautelar que questionava a constitucionalidade da autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária para a Defensoria Pública da União.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da autonomia da Defensoria Pública da União, em plenário, na tarde desta quarta-feira (18). Em pauta estava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5296), com pedido de liminar, em face de dispositivo da Emenda Constitucional 74/2013, de iniciativa parlamentar, que estende às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária já asseguradas às Defensorias Públicas Estaduais.

“Encaramos o resultado do julgamento como uma vitória, não da Defensoria Pública ou mesmo dos defensores, mas dos milhões de assistidos e de toda a população carente que necessita da assistência jurídica integral e gratuita. O Supremo Tribunal Federal, ao indeferir a Medida Cautelar que pretendia cessar os efeitos da EC 74, que estendeu autonomia já conferida às Defensorias Estaduais à DPU, confirmou a essencialidade de uma Defensoria Pública autônoma para o cumprimento pleno de sua missão constitucional”, avalia Michelle Leite, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

Como resultado final, foram sete votos indeferindo a liminar: a ministra relatora Rosa Weber, seguida pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia. Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio tiveram posicionamento contrário.

A discussão da matéria voltou hoje ao plenário do Supremo depois do ministro Dias Toffoli ter pedido vistas na última sessão que discutiu o tema, realizada em outubro do ano passado. Ao declarar o seu voto, que indeferiu a medida cautelar e acompanhava o voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, Toffoli destacou que pelo texto original da Constituição Federal, a Defensoria Pública consta em um artigo separado que destaca as funções essenciais à Justiça. Por não integrar nenhum dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, o ministro destacou a Defensoria como órgão “extrapoder”. “Considero relevante os apontamentos e muito bem fundamentadas as reflexões da relatora, por isso meu voto é pelo deferimento da ação, ao entender que não afronta a separação de poderes e zelando pelas funções essenciais à Justiça”, declarou o ministro Toffoli.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski também acompanhou o entendimento da relatora ao indeferir a medida cautelar e destacou que a EC 74 não afrontava o princípio de separação de poderes, destacando ainda que a Defensoria “é um instrumento de efetivação dos direitos humanos”. Lewandowski destacou em sua fala a Resolução 2821, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2014 que zela pela garantia de acesso à justiça como um direito fundamental, no documento intitulado “Rumo à autonomia e ao fortalecimento da Defensoria Pública Oficial para garantir o acesso à justiça”.

O ministro Toffoli também ressaltou em seu voto a tendência internacional, ao citar o documento “Comunicado Conjunto de Las Presidentas y Los Presidentes de los Estados Partes del Mercosur y Estados Asociados”, firmado em dezembro de 2015. O Brasil é um dos signatários do documento que, no item 24, reafirma o compromisso pela autonomia da Defensoria Pública e pela necessidade de atuação independente do órgão.

Sobre a Anadef

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é uma entidade de classe de âmbito nacional, que representa a Defensoria Pública da União (DPU) e a carreira dos Defensores Públicos da União desde sua criação com a edição da Lei Complementar n. 80/94, em determinação aos artigos 5º, inciso LXXIV e 134 da Constituição Federal de 1988. Entre seus objetivos, está o fortalecimento da DPU e da carreira. Originalmente chamada de Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, a entidade passou a se intitular Anadef a partir da sanção da Lei Orgânica da Defensoria Pública, em 2009, que criou nova denominação aos Defensores Públicos. A associação se dedica à temática da assistência jurídica integral, gratuita e pública aos necessitados, defendendo os agentes políticos responsáveis por essa atribuição: os defensores públicos.

Informações para a Imprensa: Renata Dias

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