A soma dos salários dos parlamentares e da verba não poderá ultrapassar o salário do prefeito
A Câmara Municipal de Cuiabá, que tentava rever valor da verba indenizatória.
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Foto:LEONARDO HEITOR DO FOLHAMAX
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou, por unanimidade, um pedido feito pela Câmara Municipal de Cuiabá para que fosse derrubado o limite do valor da verba indenizatória paga mensalmente aos vereadores.
Com isso, foi mantida a decisão de primeiro grau, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Com a decisão, a soma dos salários dos parlamentares e da verba indenizatória não poderá ultrapassar o salário do prefeito de Cuiabá, que atualmente corresponde a R$ 17 mil. O salário de um vereador na atual legislatura é de R$ 15.031, o que faz com que a verba indenizatória não ultrapasse R$ 1.969.
O recurso da Câmara dos Vereadores buscava derrubar uma decisão do juiz auxiliar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Alex Nunes de Figueiredo.
Em 2013, ele concedeu liminar determinando que a verba indenizatória somada aos salários dos parlamentares não ultrapassasse o subsídio do chefe do poder executivo.
Antes da decisão, a verba indenizatória de cada vereador era de R$ 25 mil. Para a turma da Terceira Câmara Cível, os sucessivos aumentos na verba violam os princípios da moralidade e da razoabilidade. Segundo o MPE, os parlamentares a usavam como um salário extra.
Por Marcus Mesquita/MidiaNews

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