A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) arquivou uma das ações de improbidade ajuizada contra o ex-deputado José Riva (PSD).
Segundo o relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) não reunia elementos mínimos para justificar a admissão do processamento do caso.
Conforme o documento, a ação pública civil buscava a condenação não só do pessedista, mas também do ex-deputado estadual, Humberto Bosaipo, pela conduta de promoção pessoal e a aplicação indevida de recursos públicos.“Diante da documentação encartada nos autos, às fls. 399/403, que comprovam o pagamento das publicações chamadas de Nota de Esclarecimento, de caráter pessoal, requerido José Geraldo Riva e aliada ás informações que esclareceram a existência de publicações distintas, o que justifica os contratos firmados com a Assembleia Legislativa, convenço-me da inexistência de ato de improbidade administrativa”, afirmou o juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior em um trecho da sentença de 1º grau, que também já havia sido favorável.
Na segunda-feira (2), o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou o encaminhamento dos 19 processos penais, quais Riva é considerado réu, para a Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro da Comarca de Cuiabá;. O procedimento é considerado padrão, pois o social democrata deixou de ser detentor de foro por prerrogativa de função, no domingo (1°), quando os novos deputados estaduais, dentre os quais ele não se encontra,tomaram posse para a 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
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