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11 de jun. de 2012

Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador CONTATO:(65) 3052-3836

Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador é uma associação sem fins lucrativos formada por pessoas interessadas em colaborar para que consumidores e trabalhadores possam ter condições dignas de vida, e dispostas a juntar esforços para defendê-las contra abusos praticados por entidades financeiras poderosas, que para satisfazerem os desejos de lucros exorbitantes, não recuam nem mesmo diante do superendividamento dos consumidores e do comprometimento na sua qualidade de vida.

AS ASSESSORIAS DE BANCOS ATORMENTAM OS CONSUMIDORES

COM COBRANÇAS VEXATÓRIAS  EM MT.

VOCÊ TEM SIDO UMA VITIMA???????

Toda empresa tem o direito de efetuar cobranças por telefone, mas a indústria da cobrança não treina seus colaboradores. Ela os deixa no campo de batalha armados para produzir resultados: receber a dívida, não importa o valor ou quantos telefonemas tenham de fazer, seja qual for o horário da ligação ou a forma como tratam do assunto, porque se revezam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.

Pode haver cobrança por telefone, mas em horário comercial e falando sobre o assunto “APENAS” com o próprio devedor. Se a tia, a sogra ou a empregada atenderem a ligação, ou colega de trabalho ou chefe, O COBRADOR não pode informar do que se trata – SOB PENA DE DANO MORAL.

Mais: ao falar com o “próprio devedor”, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças. Deve, com educação, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, a ameaça dessas providências somente pode ser feita uma vez. Sim. Porque é um tipo de alerta que está previsto em lei. O cobrador somente está mencionando um procedimento legal.

NÃO É O QUE VEM ACONTECENDO: AMEAÇAS, GRITOS, PALAVRAS INDIGNAS, PRESSÕES PSICÓLOGICAS, ETC...

E anote: mesmo sendo procedimento previsto em lei, a repetição da ameaça de processo e negativação do nome do devedor passa a soar como pressão constrangedora, ameaça ao devedor.

Caro Consumidor, se isso vem ocorrendo com você, siga os seguintes procedimentos onde poderá impetrar uma açao de danos morais por cobrança vexatória:

PROVAS QUE PODEM SER UTILIZADAS CONTRA A COBRANÇA VEXATÓRIA:

 

Anote os dias e horários das ligações, e peça a transcrissão das ligações na sua operadora via pedido administrativo;

Se este gravar as conversas e levar a justiça, a empresa pode se dar mal;

Não pode ser deixando recado com colegas de trabalho, informando a razão dos telefonemas, se isso acontecer peça uma declaração por escrito – é ilegal tal procedimento;

Mais: a depender do tom e da forma da abordagem feita ao devedor, perturbando-o em casa, e principalmente no local de trabalho, o caso passa a ser assunto de polícia, faça um boletim de ocorrência informativo.

Explico. O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer. A pena é de 3 meses de detenção, mais danos morais se o cobrador for além da simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou nas horas de folga.

 

CASO VERÍDICO

 

“Faz pouco tempo um consumidor ganhou R$ 7 mil por danos morais num processo movido no Juizado Especial Cível. Motivo: ele devia R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mas cansou o ouvido e a paciência de tantas ligações que recebeu da Embratel cobrando a dívida. E parece que os cobradores não tinham outra coisa para fazer, porque se revezavam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Mas este consumidor foi previdente: gravou as ligações e levou para o juiz ouvir. Na primeira instância do Juizado o valor da condenação moral foi maior: R$ 12 mil. Mas a Embratel recorreu e a segunda instância (Turma Recursal) reduziu o valor para R$ 7 mil. Cá entre nós, ficou de bom tamanho para o consumidor e serviu como efeito inibidor para ver se a empresa se emenda e orienta melhor seus cobradores.”

Com essas prova em mãos procure um Advogado, para garantir os seus direitos de consumidor, não sofra abusos.

Fabianie Mattos

Advogada Especialista em Endividamento Bancário

Assessora Jurídica da ADCT

www.endividamentobancario.com.br

PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEIS ADIQUIRIDOS NA PLANTA

Por Fabianie Mattos Limoeiro

Com o aumento e a facilidade na obtenção de crédito e avanço de empreendimentos na construção civil, colocamos em pauta a questão da compra do imóvel na planta e o que é possível fazer quando ocorre o atraso na entrega da obra, normalmente ocasionando inúmeros transtornos ao comprador, que acaba ficando em uma situação de total impotência perante a construtora. Com isso o sonho não ocorre e, não raramente, conflitos são encaminhados ao Poder Judiciário.

Temos visto como prática usual das construtoras, quando ocorrem os atrasos, que elas enviam correspondências informando aos adquirentes que estão ocorrendo entraves burocráticos ou ainda se esquivam da culpa, suscitando diversos motivos tais como a falta de material, chuvas excessivas, greve de mão-de-obra e até mesmo intervenções governamentais. Estes, portanto, são os principais fatores para retardar uma construção e mudar todos os planos dos compradores.

Em praticamente todos os seus contratos, as construtoras inserem cláusulas estabelecendo “prazos de carência” para a entrega da unidade imobiliária. Ou seja, ao analisar o contrato o adquirente do imóvel perceberá que a construtora se compromete a concluir a obra e fazer a entrega do bem em uma data específica. Entretanto, tornando-se corriqueira a ocorrência de alguns acontecimentos que podem acarretar o atraso da entrega dos imóveis, as construtoras como forma de precaução, inserem cláusulas estabelecendo uma prorrogação do prazo de entrega em razão de casos fortuitos ou força maior. Essa carência geralmente é de 60, 90 ou 180 dias.

Com isso, uma vez alcançado o prazo final para a entrega da unidade, e isto não ocorrendo pelo fato de a construtora não ter conseguido concluir a obra, várias conseqüências podem surgir, autorizando o adquirente, inclusive, e se assim desejar, a pleitear a resolução do contrato com a restituição integral, e em uma única vez, de todos os valores por ele pagos, sem nenhum abatimento, além de indenização pela quebra do contrato. Vale conferir alguns exemplos de casos que já foram julgados por nossos tribunais:
“COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. Empresa que não entregou a unidade no prazo ajustado. Sentença que julgou procedente o pedido do comprador de rescisão contratual com a devolução das quantias pagas. Relação de consumo, obrigação de devolução de valores pagos a título de aquisição de imóvel que não foi entregue por culpa da vendedora. Recurso dela, desprovido.”(TJ/SP – 4ª C. Dir. Priv., Ap. nº 994.07.119626-0, Rel. Des. Teixeira Leite, julg. 08.07.2010)

É necessário esclarecer ainda que em determinadas situações, comprovando-se que em razão da não entrega do imóvel na data convencionada o adquirente teve prejuízos ou lucros cessantes, ou seja “o que deixou de ganhar”, outros valores serão devidos pela construtora, senão vejamos:

“CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. UCROS CESSANTES. CABIMENTO. (...) Conforme entendimento desta Corte, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual (atraso na entrega) não lhe é imputável. (STJ – 3ª T., AgRg no REsp nº 735.353/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 15.09.2005)
Portanto, é preciso que a construtora tenha como provar que as ocorrências justificadoras do atraso na entrega das obras não tenham ocorrido por sua culpa, caso contrário, o comprador deve ser indenizado por danos morais e materiais.
Uma questão importante a ser ressaltada, é o entendimento que vêm sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná e que possui grande aplicabilidade, principalmente aos moradores de Curitiba, região onde todos sabem que os dias chuvosos são constantes.

O Tribunal entende que a construtora deve prever a ocorrência desses eventos, não servindo tais justificativas como razoáveis para o atraso na entrega da obra, conforme se observa das sábias palavras do magistrado extraídas do julgamento de um caso onde tal fato ocorreu:

“Nesse contexto, a derradeira exegese deve prevalecer, pois o sinalagma impõe a cumulatividade das obrigações contraídas”.

Ora, se o promissário comprador atrasa o pagamento, estando em mora, incidirá nas penalidades previstas na cláusula sexta (fl. 15), e se inadimplir o pacto, estará incurso na cláusula oitava do contrato (fl. 16), deixando evidenciado que se lhe impõe - faça sol ou faça chuva - o cumprimento da obrigação. Assim, levando em conta que chuvas e intempéries são fatos previsíveis ao condutor, deve se concluir que as chuvas ocorridas afastaram a mora do construtor em relação ao período de tolerância pactuado, não justificando o substancial atraso, a partir de então”.

O prazo para o comprador propor a ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos. Isso permite que aqueles consumidores cujos imóveis já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.

Ajuizar ações buscando uma indenização pelo atraso na entrega do imóvel é um direito dos futuros proprietários. O valor da indenização é calculado de acordo com o valor do imóvel, disposição econômica da construtora e prejuízo do comprador.

Além disso, deve-se ficar atento às condições financeiras da mesma, porque o atraso da entrega pode estar relacionado a uma possível falência da empresa.

Por fim, transcreverei o julgamento de um recurso confirmado pelo tribunal de justiça do Paraná, onde fica evidenciada a veracidade das informações ora prestadas, inclusive constando o valor das indenizações:

“Trata-se de recursos de apelação interpostos em autos de ação de indenização por danos morais e materiais nº 1231/2005, movida por XXXXX em face de Grupo Econômico XXXXX,, Construtora XXXXX, e XXXX, contra sentença que julgou procedente a ação e condenou as requeridas, subsidiariamente:
a) ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 181.866,32 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), equivalentes a 215,937 CUBs, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, da data da constituição em mora dos réus, sobre os quais incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da citação;

b) ao pagamento da quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, equivalentes ao preço do aluguel dos dois apartamentos, a título de lucros cessantes, a partir de 30/01/2000 até a entrega da obra aos autores ou, à data da quitação da dívida das requeridas com os autores, devidamente corrigidos com base nos índices estabelecidos pela APADI/SECOVI, tendo em vista o estabelecido em contrato, a partir de cada vencimento, sobre os quais também incidirão juros de mora de 0,5% ao mês até a vigência do CC/02, quando serão devidos à razão de 1% ao mês;
c) ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 8.000 (oito mil reais) para cada um, aos autores XXXX e, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a autora XXXXX, devidamente corrigidos pela média do INPC/IGP-DI, a partir do arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do STJ, sobre os quais também deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/02, a partir da sentença”.

DICAS:

CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER QUANDO FOR ADQUIRIR O IMÓVEL NA PLANTA.

  • Pesquisar o responsável pelo empreendimento e imóvel já entregues.
    É aconselhável que o interessado em adquirir imóvel na planta pesquise sobre todos os responsáveis pelo empreendimento, converse com proprietários de outros imóveis, pesquise junto ao Procon, Poder Judiciário e internet etc... no afã de obter a maior quantidade de dados dos responsáveis. Verificar a situação do imóvel (terreno) junto ao cartório é muito aconselhável.
  • Valores

Não há milagres, portanto é sempre prudente avaliar se o valor do empreendimento está condizente com o local do imóvel, empreendimentos com diferenças exorbitantes no comparativo do valores por m² com outros imóveis da mesma região deve merecer melhor analise por parte do interessado.

  • Material promocional

Ao adquirir o imóvel é aconselhável que o interessado guarde consigo todas as informações publicitárias do empreendimento, como: panfletos, propagandas de site, jornais, quando possível foto da maquete, do apartamento decorado e qualquer outro tipo de informação.

  • Formas de pagamento

Não raramente, o interessado no imóvel está sob o manto da emoção de realizar o sonho da casa própria, e despende pouca atenção para situações de cunho financeiro, especialmente no que diz respeito ao financiamento, atualizações, prazo etc..., por conseguinte, é interessante que o adquirente consulte profissional no intuito de analisar a melhor forma de pagamento, diminuindo o risco de acontecimentos inesperados.

  • Do contrato

É sempre aconselhável que o interessado consulte profissional no momento da assinatura do contrato, mesmo que grande parte dos contratos não permitam a discussão de nenhuma cláusula, a ajuda profissional é sempre válida para esclarecer os direitos e as obrigações do adquirente.

DICA -Fonte:Entrevista Revista Isto É Dinheiro

CONCLUSÃO

Assim, é interessante que saibam que o Poder Judiciário têm considerado nulas as cláusulas contratuais que colocam os consumidores em desvantagem excessiva, como, retenção de valor superior a 20% do montante pago, condicionamento à devolução dos valores à revenda da unidade, parcelamento da forma de devolução, ausência de responsabilização pelo atraso nas entrega entre outros.

Portanto, é importante que o consumidor saiba que muitas vezes o que está escrito e lhe é extremamente desfavorável não possui qualquer aplicabilidade legal, razão pela qual é aconselhável que sempre busquem orientação profissional.

Matéria escrita por: Fabianie Mattos Limoeiro, Advogada Especialista em Direito Bancário, Assessora Jurídica da ADCT- Associação de Defesa do consumidor e Trabalhador.

Maiores informações através do email: www.endividamentobancario.com.br.

CRÉDITO CONSIGNADO E O SUPERENDIVIDAMENTO

O superendividamento é um fenômeno social que vem afligindo o consumidor brasileiro e sua principal causa é o crédito, mais precisamente sob a forma de consignação. Isso porque, o crédito consignado tornou-se o grande vilão do superendividamento, uma vez que consiste no financiamento no qual o tomador de crédito autoriza a retirada do pagamento do débito diretamente de sua conta corrente, de forma irretratável e irrevogável, não importando se tratar de remuneração, salário ou benefício previdenciário.

Os atrativos desta modalidade de crédito são tentadores por oferecer menores taxas de juros, ser concedido até mesmo a quem tem restrições creditícias de modo rápido, fácil e sem consulta às entidades de proteção ao crédito (BERTONCELLO, LIMA, 2007).

Todavia, ainda que em um primeiro momento seja tentador, o crédito consignado causa, na maioria dos casos, o comprometimento de quase a totalidade da renda do devedor, levando este, a um nível de endividamento tão elevado que sequer consegue garantir a subsistência de sua família.

Além disso, as instituições de crédito utilizam-se da idéia de crédito fácil, de maneira enganosa e da agressividade da publicidade, assim como, da sonegação de informações básicas ao consumidor, de modo a persuadi-los a utilizarem o crédito.

As pesquisas desenvolvidas no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro acerca do assunto também permitem afirmar que a responsabilidade do credor no quadro do superendividado é grande. O lucro cada vez maior das instituições financeiras, diuturnamente anunciado nos meios de comunicação, é fato que não pode ser olvidado e que bem demonstra essa prática abusiva, reiterada e prejudicial em manifesto detrimento do consumidor.

Decorre daí que o assunto é de significativa complexidade e de permanente interesse

para a sociedade em geral, revelando sua importância por não ser mais tratado como um problema pessoal, ou mesmo moral do consumidor, sendo reconhecido como um problema social e jurídico, uma vez que atinge toda a sociedade e suas conseqüências danosas afetam demasiadamente as relações sociais e econômicas do país.

Deste modo, considerando-se que a proteção do consumidor é princípio constitucional

e que o Código de Defesa do Consumidor determina como direitos básicos do consumidor (artigo 6º, inciso III, IV e V), o direito à informação, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, a violação desses princípios e direitos inerentes ao consumidor, assim como, a ofensa à boa-fé objetiva não pode ser banalizada e aceita tanto pela sociedade como pelos operadores do direito, uma vez que a prática reiterada dessas transgressões pelas instituições bancárias e financeiras tem se tornado trivial.

Ainda, o hodierno direito contratual procura a eqüidade, evitando o desequilíbrio nas

relações, haja vista que a idéia de contrato com predominância da autonomia privada

apresenta-se como exceção nos dias atuais, face à contratação padronizada, motivo pelo qual se torna despropositado falar-se em autonomia da vontade em contratos de adesão. Cabendo, portanto, não só ao Estado intervir nas relações, mas também aos estudantes e operadores do direito, de modo a zelar pela eqüidade, boa-fé e função social do contrato para realização do bem comum.

Luana Hundertmarck Minato (Faculdade Metodista de Educação do Sul)

Superendividamento do Servidor Público

Autor: Fabianie Mattos Limoeiro,

Superendividamento do Servidor Público
Limitação Legal de Desconto de Margem Consignável

As Instituições financeiras com intuito de incentivar o consumo, através de créditos com taxas de juros menores e com inadimplência irrisória criou entre outras, as contribuições facultativas: que é o empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público, através do qual as parcelas dos empréstimos serão descontadas diretamente do salário destes servidores.
Pelo principio constitucional de proteção ao salário do trabalho, que veda qualquer forma dolosa de redução deste salário, nos termos do artigo 7º, X, sabiamente o legislador limitou o valor que poderia ser descontado dos servidores públicos, para se evitar justamente o que ocorre hoje, ou seja, o superendividamento em massa dos servidores públicos.
Com toda a evidencia, a abusividade nasce quando se permite que o desconto seja feito sem atender à preservação de um mínimo suficiente ao sustento do consumidor, no caso em tela o Servidor Público.
Se as cláusulas contratuais das financeiras permitem uma apropriação de mais de 30% da remuneração do contratante, são sem duvida, dotadas de abusividade, por passar a infringir princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, que buscam preservar o salário da pessoa, sua dignidade, o seu sustento e de sua família.
Contudo, vários Servidores Públicos em Mato Grosso vem sendo afetado por descontos em folha de pagamento, acima do legal permitido, mas autorizado contratualmente, neste caso é configurada a abusividade na falta de limites para o desconto, visto que os descontos das parcelas referentes aos empréstimos bancários absorvem quase toda a verba salarial do Servidor Público, o que acaba por impossibilitá-lo de adimplir com seus compromissos.
Quando o legislador tornou impenhorável a verba salarial, que tem caráter alimentar, o fez no intuito de proteger a sobrevivência material da pessoa, impedindo que o pagamento das dívidas recaia sobre essa parcela de seu patrimônio, destinado à sua alimentação e sobrevivência. Todavia, isso não quer dizer, que o titular da conta-corrente salarial não possa, por ato voluntário, dispor de parte dela, para facilitar a satisfação de uma dívida.
Frisa-se, que fica configurada a abusividade quando se permite que o desconto se faça de forma ilimitada, sem atender à preservação da margem legal dos 30 %, cabendo ação judicial para adequação ao valor legal. Vejamos o Decreto abaixo:

DECRETO Nº 1.306, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
Disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º As consignações facultativas em folha de pagamento não poderão exceder na sua totalidade a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do servidor, nem ultrapassar o parcelamento de 60 (sessenta) meses, salvo:
I – as realizadas pelas instituições financeiras e que digam respeito à amortização de financiamento habitacional que poderão atingir o limite de 50% (cinqüenta por cento);
II – as realizadas pelas instituições de ensino que poderão atingir o limite de 45% (quarenta e cinco) por cento;
III – as realizadas pelas entidades administradoras de cartão de crédito que poderão realizar consignações até o limite de 40% (quarenta por cento).
§ 1º Considera - se “ remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída das consignações obrigatórias.”

Juntamente com o Decreto mencionado apresentamos jurisprudência recente de TJ/MT, com o seguinte entendimento, sobre “O superendividamento e a impossibilidade do devedor-pessoa física, leigo e de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo e a necessidade do Direito prevê algum tipo de saída, parcelamentos ou prazo de graça, fruto do dever de cooperação e lealdade para evitar a “morte civil” deste “falido-leigo” ou “falido-civil.” Os descontos realizados em folha de pagamento ou em conta-corrente não podem comprometer excessivamente os rendimentos do contratante, sob pena de ofender a dignidade da pessoa humana (CF, art.1ª, III), no tocante à sua sobrevivência, haja vista a natureza alimentar da verba. É possível limitar a cobrança de valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, em 30% da remuneração líquida do servidor público estadual, em face do art. 9º, do Decreto nº 1.306/2008. Nas dívidas cujo pagamento ocorra mediante desconto em conta-corrente, afigura-se razoável a limitação no percentual de 30%, consoante orientação do e. STJ. Nº. 37415. Ano. 2011. Magistrado. Marcos Machado”.
Por analogia às Leis que regulamentam as consignações em folha de pagamento, o Servidor Público não deve ter comprometido mais que 30% do salário líquido creditado mensalmente, o inc. I, do § 2º. do Art. 2º, da Lei n. 10.820, estabelece que: "a soma dos descontos em folha do empregado não podem exceder a 30% da remuneração disponível. O art. 11 do Dec. 4.961/04 também limita a soma mensal das consignações facultativas do servidor a 30% dos seus vencimentos".
A solução justa e que atende à eqüidade contratual e os princípios fundamentais está em limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável; o que sabiamente vem fazendo nossos tribunais de justiça, limitando a 30% o desconto no salário para pagamento de empréstimos.
Importante frisarmos, que quando impetra-se as ações judiciais de adequação de percentual de margem, as concessão da liminar para diminuir as parcelas dos empréstimos consignados, ao valor da margem legal, não traz prejuízo algum às financeiras ou ao Servidor, mesmo porque o Servidor Público não deixará de adimplir com sua dívida, estará sim pagando o que é legalmente previsto de margem (30%), razão pela qual entendemos, o perigo de dano irreparável que ocorre ao Servidor Público , que ao se ver em situação precária frente ao poderio das instituições financeiras, retirando-lhe até mesmo a dignidade humana, salvaguardada pela Constituição Federal Brasileira, sofrendo inúmeros constrangimentos, ao não conseguir adimplir as suas demais contas, terá seu nome incluso no Serasa/SPC, dificultando ainda mais a sua vida , pois todo o seu salário ficará para as financeiras, que se utiliza da fragilidade financeira vivida pelo servidor público, cujos reajustes salariais estão sempre em defasagem com a realidade econômica do país.
Enfim, está provado que a margem consignável esta sendo calculada de forma que contraria a Lei, o que veda as consignações facultativas acima da margem consignada de 30% calculada sobre os vencimentos ou proventos dos servidores públicos sobre o valor liquido, pois a Lei autoriza a exclusão da remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída dos descontos obrigatórias, nos termos da legislação e jurisprudência vigente, e, conseqüentemente, a medida que se impõe é a readequação das parcelas das consignações que excedem o limite consignável legal, sob pena de ferir os princípios constitucionais de proteção ao salário e da dignidade humana, que vem amplamente sendo deferido pelo judiciário de Matogrosso, que tem visado assim uma solução legal para a questão social implicada pelo superendividamento do Servidor Público Matrogrossense.
Fabianie Mattos Limoeiro é Advogada Especialista em Direito Bancário, Assessora Jurídica da ADCT- Associação de Defesa do consumidor e Trabalhador.

Vitíma de cobrança Vexatória!!

 

Fonte: Associação de Defesa do Consumidor e Trabalhador CONTATO:(65) 3052-3836

6 de mai. de 2012

MP quer afastar prefeito por contrato com a Delta

Maguito Vilela (PMDB), de Aparecida de Goiânia (GO), é alvo de ação de promotor por irregularidades em contratação da empresa

Por Hugo Marques Gabriel Castro

Maguito Vilela, prefeito de Aparecida em Goiânia

Maguito Vilela, prefeito de Aparecida em Goiânia (Cristiano Mariz)

O Ministério Público Estadual em Goiás pediu o afastamento do prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (PMDB). Ele é suspeito de cometer irregularidades em um contrato de 14 milhões de reais a empresa Delta, ligada ao grupo do contraventor Carlinhos Cachoeira. A ação foi apresentada na quarta-feira.

A acusação do MP é de que a prefeitura favoreceu a companhia e uma outra empresa, a Construtora Almeida Neves, em uma concorrência para o aluguel de caminhões e pás carregadeiras. O serviço foi dividido em apenas dois lotes, o que impediu, segundo o Ministério Público, a participação de outras empresas na prestação do serviço. Além disso, não há razão para a opção pelo aluguel, em vez da compra dos equipamentos. O prefeito ignorou os alertas dos órgãos de controle.

"O alcaide Maguito, com tais condutas omissivas e comissivas, dolosamente, além disto, mesmo cientificado e advertido das irregularidades (...), afrontou e continuou ofendendo (...)  aos princípios da economicidade , da probidade, da moralidade, da supremacia do interesse público, da ampla competitividade (...); da isonomia", diz a ação.

Interesses - O valor gasto de forma inadequada ultrapassa os 26 milhões de reais, segundo o Ministério Público. Desses, 14 milhões de reais beneficiaram a Delta entre dezembro de 2009 e abril de 2011. A empresa é citada como um braço da quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira, especialmente em Goiás. Na ação contra Maguito, o promotor também cita indícios de que o prefeito foi pressionado a atender os interesses do grupo.

O promotor Élvio Vicente da Silva pede o afastamento imediato de Maguito, em caráter liminar. E também solicita a perda do mandato do prefeito e a suspensão dos direitos políticos do peemedebista por até oitos anos e o pagamento de multa. Já as empresas ficariam impossibilitadas de firmar contratos em Goiás.

Silêncio - A prefeitura de Aparecida de Goiânia não vai se pronunciar sobre o tema: "O procurador-geral do Município de Aparecida de Goiânia, Tarcísio Francisco dos Santos, informou que o prefeito Maguito Vilela não havia sido notificado sobre a ação proposta pelo Ministério Público. O procurador disse que a Procuradoria Geral do Município vai se pronunciar após a notificação", diz a nota enviada ao site de VEJA.

Fonte: Brasil - Notícia - VEJA.com

27 de mar. de 2012

GO: MP pede que enfermeira que matou cachorra pague indenização

O Ministério Público de Goiás entrou nesta segunda-feira com uma ação civil pública contra a enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, acusada de agredir e matar um cachorro da raça yorkshire no fim do ano passado em Formosa. O promotor Heráclito D'Abadia Camargo pede que ela seja condenada a pagar indenização por dano moral de, no mínimo, R$ 20 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade.

Segundo afirma Camargo na ação, "a comoção social provocada pelo lamentável episódio impõe a necessária responsabilização da enfermeira pelos danos morais coletivos causados, como forma de desestímulo aos maus-tratos de animais e incentivando conduta diversa, sendo este o objeto da ação".

O promotor argumentou ainda que as imagens foram veiculadas na internet e geraram grande repercussão nas redes sociais e na mídia nacional, fazendo com que várias pessoas se manifestassem e protestassem contra a agressora. Na ação, Camargo cita a página eletrônica www.peticaopublica.com.br, que promoveu um abaixo-assinado que resultou em 401.836 assinaturas pedindo providências contra Camilla Santos.

O Terra entrou em contato com o advogado da enfermeira, Gilson Afonso Saad, mas ele ainda não se manifestou.

Essa é a segunda ação que o Ministério Público move contra Camilla Santos. Em fevereiro, o órgão ofereceu denúncia criminal contra a enfermeira, acusando-a de crime ambiental (por maus tratos a animais) e por delito previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

O caso ocorrido em Fomosa repercutiu nacionalmente depois que um vídeo mostrando a agressão circulou na internet. Nas imagens, gravadas da janela de uma casa vizinha, Camilla Santos é mostrada chutando e batendo no cachorro com a ajuda de um balde. A filha da enfermeira, de um 1 ano e meio, aparece assistindo às agressões. O cão, que tinha 4 meses, não resistiu aos ferimentos e morreu.

9 de nov. de 2011

STF começa a julgar Lei da Ficha Limpa

DA REDAÇÃO COM STF

Começou há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. A lei em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

Após a manifestação no Plenário pelos representantes das partes, procurador-geral da República e advogado-geral da União, o ministro relator, Luiz Fux, apresenta seu voto.

Constitucionalidade

Na ADC 29, ao defender a LC 135/2010, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”.

A OAB, autora da ADC 30, também defende a norma. Nesse sentido, a ordem afirma que a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende os incisos XXXVI e XL do artigo 5º da Constituição Federal.

Nestes dois casos, os autores pedem que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma em sua íntegra.

ADI 4578

O artigo 1º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pelo artigo 2º da LC 135/2010, é questionado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais por meio da ADI 4578. O dispositivo torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.

Com este argumento, a CNPL pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

Correio do Estado

29 de out. de 2011

Juiz condena advogado por denunciar desembargador

Marcos Barros acusou Orlando Perri de cometer crimes, ao investigá-lo após denúncias


O advogado Marcos Barros, que terá de pagar indenização por danos morais a Orlando Perri

  • O juiz Yale Sabo Medes, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o advogado Marcos Souza de Barros a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 21,8 mil, mais R$ 10 mil por danos materiais, ao ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri.
    O magistrado acusou o advogado de tentar lhe impor práticas criminosas depois que, enquanto corregedor-geral de Justiça, investigou um suposto esquema de direcionamento de licitação feita pelo Tribunal de Justiça, que envolveria o advogado.
    Souza acusou Perri, entre outros crimes, de abuso de autoridade, quebra de sigilo de dados confidenciais, falsificação ideológica de documento público e prevaricação.
    Marcos Barros é irmão do juiz Marcelo Souza de Barros, um dos magistrados que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
    Barros também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em uma ação civil pública, por supostamente ter participado da compra fraudulenta de 30 veículos Corollas, que são usados no transporte dos desembargadores.
    Ele foi acusado de receber propina no valor de R$ 83 mil, em uma licitação direcionada, que foi supervisionada pelo juiz Marcelo Souza de Barros, irmão do advogado.
    Para o juiz Yale Sabo Mendes, os fatos e os desdobramentos oriundos da investigação conduzida pelo ex-corregedor Orlando Perri contra Marcos Souza de Barros são suficientes para concluir que não houve motivação pessoal e, sim, "fática das denúncias apresentadas".
    "Mais ainda, porque denota-se dos fartos documentos corroborados ao bojo processual que a instauração dos procedimentos em desfavor do Reclamado tiveram motivações precisas e fulcradas em indícios de provas concretas, sobretudo diante da própria denuncia formulada pelo MCCE, a qual jamais poderia o Reclamante permanecer-se inerte frente ao próprio cargo que ocupava à época", argumentou o magistrado.
    O juiz entendeu que houve má fé por parte do advogado, na divulgação de denúncias sem provas, que visaram a atacar a imagem do desembargador Orlando Perri, por sua atuação junto à Corregedoria-Geral de Justiça.
    "Assim, entendo que agiu o Reclamado [Marcos] em manifesta negligência, imprudência e má-fé, ao repercutir denúncias sem qualquer respaldo probatório, o que por certo, atingiram a honra profissional e pessoal de autoridade pública, onde a imagem do Autor e porque não dizer da até mesmo da própria instituição a que pertence restaram perenemente arranhadas", disse o magistrado, na sentença.
    A Justiça também julgou improcedente o pedido formulado pelo advogado Marcos Barros, em suas contrarrazões, para condenar Orlando Perri por danos morais pela ação movida contra Marcos Barros.
    Ação Popular
    Marcos Barros também moveu uma ação popular contra Orlando Perri e contra o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, onde acusa os dois magistrados de fazerem pagamentos privilegiados de créditos trabalhistas pretéritos a determinados servidores.
    Outro lado
    O advogado Marcos Barros foi procurado pelo MidiaNews. Por telefone, ele afirmou que ainda não foi notificado, nem tomou ciência da sentença proferida pela Justiça.
    O jurista também informou que, após tomar ciência da decisão, tomará as medidas que a lei lhe permite.

  • Por ALEXANDRE APRÁ
    Midia News

    25 de out. de 2011

    STJ autoriza casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo

    STJ autoriza casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo
    Decisão foi tomada por 4 votos a 1 atendendo o recurso de um casal de gaúchas que já vivem juntas há cinco anos.

    Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

    A decisão foi tomada por 4 votos a 1 pelos integrantes da quarta turma da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça. Ela não cria jurisprudência, mas abre um precedente para o próprio STJ e também para os tribunais de Justiça e para os cartórios.

    A decisão foi tomada atendendo o recurso de um casal de gaúchas que já vivem juntas há cinco anos. Elas tentaram essa mesma decisão em cartórios e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não conseguiram e apelaram para o STJ.

    Em maio, o STF já tinha reconhecido a união entre pessoas do mesmo sexo. Mas essa união é informal: dependendo do desejo do casal, as pessoas se juntam e vão viver juntas. Isso não muda o estado civil dessas pessoas. Com a decisão desta terça-feira (25), as pessoas terão o estado civil alterado porque elas vão ter que legalizar a união. O casamento civil significa assinar um contrato jurídico formal.

    Em vez de fazer um requerimento ao juiz, ao tribunal de justiça do seu estado, ou a um cartório, os casais já podem se candidatar, automaticamente, a preencher esse requisito, ou seja, marcar o casamento civil. O que o STJ fez na prática foi legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Ou seja: marcar o casamento no cartório, assinar a escritura e estar casado.

    JORNAL FLORIPA

    19 de set. de 2011

    Ministério Público ouvirá gravações sobre denúncias entre vereadores

    VÍDEO - Espere carregar, depois assista na íntegra

    As graves denúncias entre os vereadores de Jaraguá ganharão nos próximos dias novos capítulos. O Ministério Público anunciou oficialmente no fim de semana que irá investigar a fundo as denúncias, envolvendo o vereador Daniel Sardinha (PDT), a partir do que disse os vereadores Cláudio Brutus (PSB), Hélcio Xuda (PMDB) e Luiz Macaúba (PSB). O Promotor de Justiça, Everaldo Sebastião já requisitou as últimas entrevistas desses vereadores para análise.

    Segundo o promotor Everaldo Sebastião, será levada em consideração a fala dos vereadores fora do plenário. “Nós tivemos ciência dessa notícia que houve uma série de acusações dentro do plenário da câmara municipal. Lá (eles) estão cobertos pela imunidade parlamentar, mas ficamos sabendo que na imprensa em geral, foram concedidas entrevistas com essa característica de acusação de corrupção de um vereador contra o outro. Na imprensa a situação muda de figura, porque são acusações que diz respeito ao interesse público” explicou.

    Foto: Rarilton Damasceno

    Promotor Everaldo Sebastião já requisitou gravações de entrevistas de vereadores para analises.

    De acordo com o promotor, as gravações das entrevistas nas emissoras de rádio, já foram requisitadas. “Vamos ouvir as fitas e vamos verificar que tipo de acusação foi feita, como diz respeito ao patrimônio público, nos interessa ouvir estas denúncias e procurar apura-ás. Caso elas realmente tenham sido feitas” ponderou.

    As emissoras de rádio ainda não entregaram as gravações, mais isso deverá ocorrer no início desta semana. “Precisamos ver se essas (denúncias) vão se refletir no patrimônio público como um todo, para tomarmos as providências” disse.

    Após a verificação do conteúdo das gravações, os promotores poderão chamar os vereadores envolvidos e outras pessoas para serem ouvidas. “Isso certamente será objeto de procedimento, para buscamos os esclarecimentos de todos os fatos” afirmou.

    Foto: Rarilton Damasceno

    Foto: Rarilton Damasceno

    Foto: Rarilton Damasceno

    Foto: Rarilton Damasceno

    Rarilton Damasceno
    Folha de Jaraguá

    13 de jul. de 2011

    Novas medidas do Código Penal podem inspirar mudanças no ECA

    Agência Brasil

    As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa nesta quarta-feira (13) 21 anos.
    A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.
    Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).
    Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil.
    Entre as novas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal estão o recolhimento à noite; restrições à circulação em determinados locais; a obrigação de comparecimento diante do juiz; a proibição de sair da área de jurisdição da comarca ou Vara da Infância e da Juventude; e a internação domiciliar. Para Ariel de Castro Alves, a extensão dessas ações a jovens pode ser estudadas, com a vantagem de “o adolescente não precisa ficar dentro de uma unidade de internação sujeito inclusive a situações, em alguns casos, degradantes e nada socioeducativas”.
    O advogado, no entanto, faz ressalvas à aplicação do monitoramento eletrônico, conforme estabelecido no código. “O adolescente tem que ser protegido de qualquer forma de constrangimento e humilhação. Ele pode até aderir”, avalia salientando que os “adolescentes são inimputáveis, não respondem diante da legislação penal”.
    Para a advogada Eloísa Machado, da organização não governamental (ONG) Conectas, as “analogias” entre o Código de Processo Penal e o ECA são difíceis de se sustentarem juridicamente porque o estatuto é regido pelo Código de Processo Civil. Ela lamenta que o ECA ainda não “é uma lei que não tem sua plena observância” garantida pelos órgãos públicos. “Ainda lutamos pela plena implementação”, diz.
    Para o defensor público Sérgio Domingos faltam, por exemplo, recursos materiais e pessoais para efetivar a liberdade assistida estabelecida no ECA, que prevê medidas socioeducativas como a prestação de serviços à comunidade, o tratamento psicológico e o comparecimento escolar – medidas que exigem acompanhamento.
    Além da não implantação total do ECA, a advogada Eloísa Machado acrescenta que há diversas propostas que ameaçam o estatuto, como o aumento do prazo de cumprimento de medida socioeducativa (hoje três anos) e a redução da maioridade penal. Em 2007, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a redução da maioridade para 16 anos. No próximo mês, o Senado deve votar o Projeto de Lei 1.627/2007 (do Executivo) que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

    Fonte: DCI

    26 de set. de 2010

    Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor, diz Lewandowski

    Diante da indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a lei está em pleno vigor e será aplicada “com rigor” pela Justiça Eleitoral.

    Na última quinta-feira (23), o STF julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do TSE, que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele. Como o julgamento foi interrompido após um empate por 5 votos a 5, a discussão será retomada na próxima quarta-feira (29).

    Durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), na sexta-feira (24), Lewandowski, que também é ministro do STF, disse que seriam necessários seis votos contrários para derrubar a Lei da Ficha Limpa. Como houve empate, o magistrado disse que deveria prevalecer a decisão do TSE, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional.

    Menos de sete horas após a suspensão do julgamento do STF, Joaquim Roriz desistiu da candidatura e anunciou que a mulher, Weslian Roriz (PSC), o substituirá na disputa eleitoral. A notícia surpreendeu eleitores de Brasília e criou incertezas quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Porém, para Lewandowski, casos de desistência de candidatura durante o processo eleitoral são normais e estão previstos na legislação.

    O ministro afirmou que, com a desistência de Roriz, o julgamento do recurso do ex-candidato pode ser prejudicado. No entanto, segundo ele, a grande repercussão do assunto pode tornar a análise do caso mais ampla e fazer com que os efeitos não fiquem restritos às partes do processo. De acordo com Lewandowski, o STF terá que decidir, agora, se é possível o julgamento do recurso de Joaquim Roriz ser encerrado por desistência.

    Fonte: Agência Brasil

    5 de set. de 2010

    MPF emite parecer e considera Mauro Mendes inelegível

    Candidato teve as contas de campanha de 2008 reprovadas
    MidiaNews

    Candidato Mauro Mendes enfrenta problema judicial

    Parecer da vice-procuradora-geral eleitoral do Ministério Público Federal, Sandra Cureau, aponta que o candidato do PSB ao Governo de Mato Grosso, Mauro Mendes, está inelegível. A decisão, emitida na semana passada, vai no sentido de que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reveja o registro da candidatura do empresário.
    A ação que pede a inelegibilidade do socialista, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi proposta pela coligação "Mato Grosso Para Todos", a chamada "Frentona", formada por partidos nanicos e que apóia a candidatura à reeleição do governador Silval Barbosa (PMDB). Eles questionam o registro de candidatura de Mauro pelo Pleno do TRE-MT.
    O problema é que Mauro Mendes teve as contas de sua campanha em 2008, quando disputou a Prefeitura de Cuiabá, reprovadas pelo juizado eleitoral, em primeira instância.
    Esse caso ainda não foi julgado pelo TRE-MT. Desta forma, o socialista não teria preenchido um dos requisitos para registro de candidatura, que é o da apresentação da certidão de quitação eleitoral. O processo foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio, relator da ação.
    Outro lado
    A assessoria jurídica de campanha de Mauro Mendes, coordenada pelo advogado Paulo Taques, acredita que o parecer é equivocado e afirmou que ingressou com as medidas pertinentes para reverter o parecer.

    Fonte: Midia News

    26 de ago. de 2010

    TSE rejeita mais um recurso e mantém Riva fora da Assembleia

    Riva A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, negou o pedido de liminar do deputado estadual de Mato Grosso, José Geraldo Riva, que visava suspender a decisão que cassou o diploma dele por compra de votos e uso de caixa dois, em julho deste ano.

    Devido a uma ação do Ministério Público Eleitoral, o deputado José Riva foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) à perda do diploma e ao pagamento de multa no valor de 1 mil Ufirs (equivalente a R$1.064,10), por compra de votos e irregularidade na arrecadação e gastos de recursos de campanha nas eleições de 2006. Diante da determinação do TRE, José Riva entrou com um pedido de liminar no TSE alegando inconsistência das provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.

    Após analisar todo o processo e os argumentos do deputado, a ministra do TSE asseverou na decisão que “a conclusão ministerial (do MP Eleitoral) foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

    Ainda segundo a ministra, “as provas materiais mostram-se suficientes para verificar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, em face da utilização de recursos financeiros para arregimentação de eleitores em região reconhecidamente carente, o que caracteriza a infração à (...) Lei n. 9.504/97, onde o bem protegido é a livre vontade do eleitor. Caracteriza-se infração à (...) Lei das Eleições, gastos de campanha vedados e movimentação de recursos contrários à legislação de regência, onde o bem protegido, essencialmente, é o princípio da moralidade”.

    Com esses fundamentos a ministra do TSE rejeitou o pedido do deputado José Geraldo Riva, que permanecerá fora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

    Fonte: O Documento

    24 de ago. de 2010

    Acusado de propaganda irregular, Riva é inocentado pelo pleno do TRE

    Julia Munhoz

    Riva O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) inocentou o ex-presidente da Assembléia Legislativa, José Riva (PP), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de propaganda eleitoral irregular em Colíder. Recentemente o parlamentar perdeu o mandato após ser acusado de compra de votos e caixa 'dois' nas eleições de 2006.
    Segundo informações da assessoria do deputado, o pleno inocentou o progressista por unanimidade ao acompanhar o voto do juiz membro relator, Cesar Bearsi, que dos fatos alegados pelo Ministério Público, não foram constatadas irregularidades.
    A acusação de propaganda irregular em Colíder é referente as eleições de 2006. Além disso, a acusação ocorreu de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo, provocando a prescrição, e o desprovimento da Representação Eleitoral.
    Na tentativa de retornar ao cargo, Riva interpôs no final de semana recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para reverter a decisão da ministra Carmen Lúcia, que negou o pedido anterior.Com inforamções da assessoria de José Riva.

    Olhar Direto

    Justiça suspende os direitos políticos prefeito de VG; ele deixará o cargo

    Da Redação

    O juiz Gonçalo Domingos de Barros Neto, da 1ª Especializada Vara de Fazenda Pública, determinou em caráter de liminar a suspensão dos direitos políticos e, automaticamente, o afastamento do cargo do atual prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR). Neste momento, oficial de justiça se dirige ao Paço Couto Magalhães para cumprir a decisão em que o prefeito republicano será obrigado a deixar o paço Couto Magalhães.

    Além da perca do mandato, que se encerraria em dezembro de 2012, Murilo Domingos está impedido de concorrer a um cargo eletivo pelos próximos oito anos. Diante da peda dos direitos políticos, ele está automaticamente afastado do cargo.

    O prefeito de Várzea Grande foi condenado por improbidade administrativa após usar supostamente uma empresa de fachada, de nome "João Só", para beneficiar a empresa de sua família, a Casa Domingos. Além dele, estão envolvidos no processo, o ex-secretário de Fazenda, Toninho Domingos, e a contadora Sirlene Fagundes de Freitas.

    Além deste processo, o prefeito de Várzea Grande é réu em outras ações movidas pelo Ministério Público Estadual. Na última semana, o MP pediu por duas vezes a perca do mandato de Murilo Domingos.

    Com a cassação de Murilo, assume imediatamente o cargo o vice-prefeito, Tião da Zaeli (PR). Murilo poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

    Outro lado

    O secretário de Comunicação Social da prefeitura de Várzea Grande, radialista Paulo Sá, esclareceu que a decisão do magistrado não tira o prefeito do cargo. "Ele (Murilo) tem todos os prazos para recorrer da decisão", argumentou.

    O Documento

    22 de ago. de 2010

    Jornal de MT ofende duramente Marina e TSE dá direito de resposta

    Portal de Noticias

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta à candidata do Partido Verde (PV) à presidência da República, Marina Silva, no jornal Mato Grosso do Norte, de Alta Floresta. A Corte acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Henrique Neves, que considerou ofensivas declarações publicadas no último dia 13 de agosto, em artigo assinado pelo editor e diretor-executivo do jornal.
    O texto trata a presidenciável Marina Silva como algo demoníaco e avassalador e traz outros adjetivos ofensivos à candidata. Segundo o ministro, “o jornal teria, como qualquer meio de comunicação, o direito de manifestar sua opinião, isso seria válido, agora não pode é sobre o manto dessa opinião fazer conceitos nitidamente ofensivos”.
    O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, também considerou o texto altamente ofensivo e ressaltou que “se alguém permite que um jornalista qualquer, ainda que se exima de qualquer responsabilidade, chame um candidato à Presidência da República de protozoário, realmente eu acho que nós estamos dando um elastério muito grande ao direito constitucional da liberdade de expressão”.
    A ministra Cármen Lúcia observou que em artigo publicado na coluna opinião a responsabilidade é do autor do texto, mas frisou que no caso em discussão, há um diferencial. Como o autor é editor e diretor-executivo do jornal, então o conteúdo se confunde com a opinião do próprio jornal.
    Assim o Plenário concedeu o direito de resposta para publicação de texto enviado ao TSE pela candidata Marina Silva e seu candidato a vice-presidente, Guilherme Peirão Leal, para publicação no jornal. As informações são do TSE.

    Por: Alexandre Alves/De Sinop
    Fonte: Olhar Direto

    Portal de Noticias

    'TRE só aplica a lei mas o poder está nas mãos do eleitor'


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    Portal de Noticias

    Julia Munhoz

    Em uma análise sobre o atual processo eleitoral o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, explica que “não é porque o candidato está deferido que o TRE diz para votar nele”. O magistrado ressalta ainda que o poder soberano está, na verdade, nas mãos dos eleitores e que a Justiça Eleitoral é responsável apenas pela aplicação da legislação e organização de todo o processo eleitoral.
    Diante da afirmação de que o poder de escolha está nas mãos da população, Rui Ramos faz um alerta quanto à venda de votos e explica que o eleitor precisa ter um sentido ético na hora de votar. “O eleitor precisa entender que o mundo é ação e reação e que por isso não deve vender o voto por um pacote de remédios ou alguns trocados”.
    O desembargador argumenta que muitas vezes as pessoas cobram um julgamento mais severo por parte do TRE e esquecem que a Justiça Eleitoral é apenas cumpridora da lei e quem elege ou não os governantes é a própria população. “O TRE e o TSE não são responsáveis pelo processo mental de valorização do candidato”.
    Como um dos trabalhos de conscientização da população o TRE realiza na segunda-feira, 23 de agosto, às 14 horas, o primeiro fórum eleitoral voltado à qualidade do voto nas eleições gerais de outubro. O Fórum contará com a participação especial do magistrado Márlon Jacinto Reios, que trabalhou na elaboração da lei da ficha limpa. O juiz ministrará uma palestra sobre o tema.

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    26 de mai. de 2010

    TRF decide nesta quarta liberdade de 40 presos na Operação Jurupari

    O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal-1ª Região, deve decidir, nesta quarta-feira de manhã,  se solta ou mantém presos 40 pessoas que tiveram prisões decretadas na Operação Jurupari, desencadeada na sexta-feira.  Entre os presos que terão decisão do desembargador está a mulher do presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva. Ao todo,  63 pessoas estão  presos estão em Cuiabá, Sinop e em Minas Gerais.

    No início da noite, 11 advogados que buscam liberdade para seus clientes reuniram-se com o desembargador, em Brasília, e expuseram motivos para que fosse concedida liberdade para os investigados.  Os advogados argumentam no que houve usurpação de competência, incompetência da Justiça Federal em razão da não comprovação de violação dos interesses da União, distribuição manual direcionada, nulidade da decisão por ser totalmente genérica e ausência dos motivos da prisão preventiva além de prescrição dos crimes ambientais imputados.

    Em nota, os advogados Lima Neto, Valber Melo, José Osvaldo Leite Pereira, Willian Pereira Machiaveli, Marcelo Segura, Jiancarlo Leobet, Carla Helena Grings, Claudio Elias, Ulisses Ribeiro Neto, Jairo Vicente Clivatti, Eustáquio de Noronha Neto , que defendem uma parte dos acusados,  aponta que o desembargador "ficou de analisar os autos de todos os habeas corpus o mais breve possível, o que  torna esperançoso para todos os advogados presentes que tal fato ocorra o mais breve possível, independente de sua decisão".

    Outros 35 habeas corpus imperados podem ser relatados por Tourinho. Estão presos -fazendeiros, madeireiros, engenheiros florestais, servidores públicos do governo do Estado, da Sema, prefeitura e câmara de Sinop-.  Mais 18 pessoas tiveram, ontem, ordens de prisões expedidas. A PF, Ministério Público e Justiça Federal apuram crime cometidos nos últimos 2 anos com a Sema expedindo planos de manejo fraudulentos, incompletos, concedendo créditos virtuais e servidores públicos usando de suas funções para obter vantagens indevidas. Dezenas de pessoas tiveram bens sequestrados.

    Nesta quarta-feira, o advogado advogado Alexandre Pereira Gonçalves ingressou com reclamação contra o juiz federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, com pedido de liminar para suspender todas as decisões proferidas pelo magistrado na Operação Jurupari. Pereira Gonçalves aponta que houve "usurpação de competência do Superior Tribunal Federal, pelo fato do próprio juiz afirmar a participação de políticos e um parlamentar federal que tem prerrogativa de foro para investigado pelo Supremo.

    Fonte: 24 Horas News

    24 de mai. de 2010

    Empresário é o primeiro a ser libertado pela Justiça Federal

    O empresário Carlos Antônio Cardozo Azóia, preso na última sexta-feira pela Polícia Federal em Cuiabá, na Operação Jurupari, foi posto em liberdade neste domingo. Ele é  genro do deputado José Riva e de Janete Riva, também presa durante a Operação Jurupari. A decisão de mandar soltar o empresário foi da juiza Vanessa Perenha Gasques. Os advogados de Azóia talharam a sua prisão como sendo "ilegal" e "abusiva".

    Azóia, a rigor, não teve prisão decretada pela Justiça Federal. O advogado Válber Melo explicou que o juiz Julier Sebastião da Silva não decretou a prisão do empresário, mas expediu, posteriormente, um mandado de prisão, que foi cumprido pela Polícia Federal. "Vamos estudar o caso, mas penso que seja necessário uma reparação" -  afirmou Valber Melo.

    Azóia foi uma dos 64 presos na Operação Jurupari para combater crimes ambientais no Estado. A Justiça Federal expediu 91 mandados de prisão preventiva e 91 mandados de busca e apreensão em diversos municípios do estado.

    Entre as principais irregularidades constatadas destacam-se: fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e ainda transporte, processamento e comercialização de produtos florestais pelas serrarias e madeireiras. Elas recebem o produto "esquentado" com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.

    Fonte: 24 Horas News

    22 de mai. de 2010

    Procurador rebate versão de Riva, sobre viés político

    Ao contrário do que foi dito pelo deputado e presidente da Assembleia, José Riva sobre a Operação Jurupari, que prendeu ontem sua esposa Janete Riva, seu genro Carlos Antônio Azói e o assessor Adilson Figueiredo, servidor do Intermat, de que se tratava de perseguição política, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar rebateu suas críticas. Segundo Avelar o objetivo da investigação é acabar com a corrupção e o favorecimento político na área ambiental como sanear os órgãos do setor.
    A Operação foi deflagrada ontem pela PF com 91 mandados de prisão preventiva e mais 91 mandados de busca e apreensão em diversos municípios de Mato Grosso e mais cinco estados, expedidos pela Justiça Federal. Até o final da tarde, 64 prisões já tinham sido efetuadas pela PF.
    O objetivo da operação que teve as investigações iniciadas há dois anos, foi reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como terras Indígenas e parques nacionais cujo prejuízo até o momento teria sido de R$ 900 milhões.

    Fonte:Gazeta Digital

    OAB abre processo contra seis advogados suspeitos de "negociar" sentenças

    Da Redação

    O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, determinou na última quarta-feira ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a abertura de processos administrativos contra os seis advogados presos pela Polícia Federal, na Operação Asafe, denunciados por suposta participação em um esquema de venda de sentenças na Justiça estadual e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

    Stábile determinou absoluta celeridade na abertura dos processos. A abertura dos processos do tribunal independe da liberação de cópias dos inquéritos que a OAB solicitou à Polícia Federal e ao Superior Tribunal de Justiça Justiça para fundamentar o pedido da instituição de abertura de inquéritos policiais contra os seis advogados envolvidos no esquema, que são Rodrigo Vieira, Célia Cury, Alcenor Alves de Souza, Alessandro Jacarandá, Jarbas Nascimento e Maxweizer Mendonça.

    Fonte: O Documento

    21 de mai. de 2010

    Justiça "vaza" lista dos 91 que tiveram prisão decretada; confira todos os nomes

    Fonte: O Documento

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    A lista das 91 pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva na operação Jurupari vazou há pouco para os veículos de comunicação on line. O grupo é acusado de promover crimes ambientais que geraram prejuízos de cerca de R$ 900 milhões.

    Até o final desta sexta-feira, 64 pessoas já haviam sido presas. Todas foram encaminhadas para Cuiabá, onde prestam depoimento e depois serão enviadas para unidades prisionais.

    A operação é fruto de cerca de dois anos de investigações empreendidas pela Polícia Federal que contaram com intenso trabalho de inteligência e pericial realizado pelo órgão. Foram apuradas irregularidades praticadas por servidores, engenheiros e proprietários em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais. Dentre os presos, além de madeireiros e proprietários rurais, estão engenheiros florestais e servidores públicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.

    Dentre as principais irregularidades constatadas, destacam-se: Fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e que permitem o desmatamento e retirada ilegal de madeira, de áreas não documentadas, especialmente de terras públicas e áreas protegidas, como terras indígenas, assentamentos do INCRA e unidades de conservação; e transporte, processamento e comercialização destes produtos florestais pelas serrarias e madeireiras, as quais recebem o produto “esquentado” com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.

    Dos 91 que tiveram prisão decretada, cerca de 70 já foram capturados. A maioria dos engenheiros florestais presos são reincidentes em crimes no Estado, já que tiveram prisões decretadas em 2007 durante a Operação Guilhotina.

    Na lista de presos, surge ainda o advogado de Alta Floresta, Frank Rogieri de Souza Almeida (DEM). Ele foi cotado para ser o candidato a vice-governador na chapa em que o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), disputará o palácio Paiaguás.

    Outro detido é o Sílvio Correa. Ele é o atual chefe de gabinete do governador Silval Barbosa (PMDB).

    Outro fato novo na lista é a prisão do ex-prefeito de Tabaporã, Paulo Rogério Riva (PP). Ele é irmão do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, que ainda teve o genro e a esposa detidos numa determinação do juiz federal Julier Sebastião da Silva.

    Na lista de figurões presos ainda aparece o secretário de Comunicação da prefeitura de Sinop, Antônio José de Goiz. O "braço direito" do prefeito Juarez Costa (PMDB) também será encaminhado a um presídio.

    CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS QUE TIVERAM PRISÃO DECRETADA:

    Ademir Ribeiro de Souza
    Adilson José Figueiredo - assessor parlamentar da Assembleia Legislativa
    Aécio de Campos Moreira
    Afrânio Cesar Migliari - ex-secretário adjunto da Sema e atual secretário adjunto de Desenvolvimento Rural
    Alessandro Yukio Figueiredo Matsubara - engenheiro florestal e representante da madeireira Cidade Alta
    Alex Sandro Antonio Marega - Secretário adjunto da Sema
    Aluísio Pires de Souza - Engenheiro florestal
    Amauri de Carvalho Lopes
    Amauri Ferreira Dutra - Engenheiro florestal
    Amélio Antônio Pupulim Júnior - Engenheiro florestal em São José do Rio Claro
    Anderson Neves dos Santos
    Angeli Katiúcia Guterres dos Santos - Engenheira florestal em Sinop
    Antonio Jose de Góis - secretário de Comunicação de Sinop
    Carlos Vitor Timo Ribeiro Junior - funcionário da Sema
    Clovis Irineu Kreidloro - madeireiro
    Cristiano Volpato - Assessor do presidente da Assembleia
    Dalton Benoni Martini - fazendeiro
    Dioni Brazovski Domiciano - dona da fazenda Jatobá
    Eder Albuquerque de Siqueira - Engenheiro florestal
    Endei Blasius
    Edson Gonçalves dos Santos - engenheiro florestal e dono da Nortão Empreendimentos
    Emanuel Pereira Borges - ex-servidor da Sema
    Fabiano Thiel - Engenheiro florestal
    Frank Rogieri de Souza Almeida - Advogado de Alta Floresta filiado ao DEM e que foi indicado para ser vice de Wilson Santos
    Gabriel Dionísio Mancilla - Engenheiro agrônomo
    Gerson Raul Monteiro da Silva - Engenheiro florestal
    Giuliano Curvo Muniz - Engenheiro florestal
    Gulherme Rodrigues Costa - Engenheiro florestal
    Idelfonso Antônio Nogueira Júnior
    Jacymar Capelasso
    Janete Gomes Riva - Esposa do presidente da Assembleia de Mato Grosso
    Joares Panho Dutra
    Job Moreira Ribeiro - Presidente do Sindicato de Madeireiras do Medio Norte
    José Claudenir Gualdi - Engenheiro florestal
    Juares Domingos dos Santos - Representante da fazenda São José
    Jurandyr Barros de Carvalho Filho - Engenheiro florestal
    Karyn Daniela de Arruda Gomes Rebeschini - filha do ex-prefeito de Várzea Grande, Carlos Gomes
    Lene Ferreira de Miranda - engenheira florestal
    Lourival de Souza Guimarães Filho
    Luana Ribeiro Gasparotto
    Luciana da Silva Estevam - Funcionária da Sema
    Luis Henrique Chaves Daldegan - Ex-secretário estadual de Meio Ambiente
    Luiz Carlos Bedin
    Magali Pereira Leite
    Marcelle Dallarmi Rodrigues Fortes - Engnheira florestal
    Marcelo Souza Faria - Engenheiro florestal
    Marco Antônio França de Paula
    Marilena Terumi Mariama de Almeida - Advogada
    Marizette Caovilla - Engenheira sanitarista
    Mauro Gilberto Santi Sagin - Engenheiro florestal
    Mauro Lúcio Trondoli Matricardi - Engenheiro florestal
    Naur Celestino Tedeschi - representante da fazenda São Judas, em Brasnorte
    Nei Frâncio - fazendeiro em Feliz Natal
    Odair Gilberto Dias Junior - Denunciado na Operação Guilhotina em 2007
    Paulo Rogério Riva - Ex-prefeito de Tabaporã
    Poliane Jorgina Freitas - Engenheira florestal em Juína
    Priscila Evelyn Leão Barros - engenheria florestal
    Reinaldo de Souza Bilio - engenheiro e professor do IFMT
    Reinaldo Mastrangelli Cipriano da Silva - Engenheiro florestal
    Robertson Ruas Baganha - Empresário e engenheiro agrônomo em Juara
    Rodrigo Bressani Spinelli - filho do ex-conselheiro do TCE, Ubiratan Spinelli
    Rodrigo Sandri Zacchi
    Rubens baldissera Júnior - Engenheiro florestal
    Sidnei Ari Bellincanta - Madeireiro e vice-presidente do Sindicato das Indústrias do Norte
    Silvio Cesar Correa Araújo - chefe de gabinete do governador Silval Barbosa (PMDB) Sílvio Cesar da Silva
    Solange Souza Kreidloro - Ex-candidata a prefeita de Nova Bandeirantes pelo DEM
    Ubiratanb Francisco Vilela Spinelli - ex-conselheiro do TCE
    Vinícius da Silva Martins
    Vinícius Tiago Paes Simão dos Santos - representante da fazenda Recanto dos Pássaros
    Vitor Airton Gimenes
    Wanderley Batista de Brito - Engenheiro florestal em Sinop

    Ana Karina Marques - prisão preventiva indeferida

    Comentários dos Leitores ::

    espiaki (espiaki@gmail.com) - 21/05/2010 16h17
    Eita! Aumenta o pedido de marmitex para as cadeias para os proximos 30 dias...

    carol- 21/05/2010 16h19
    o Antonio José de Gois é secretario de comunicação de Sinop, engraçado como ninguem da imprensa de Sinop divulgou isso né.....bambo de sangue-sugas

    cesar panelao (cesarpanelao@hotmail.com) - 21/05/2010 16h52
    sera quem que vai fica preso? SE foce um jogo eu não erava um

    ronei- 21/05/2010 17h01
    hoje vai servido pizza como sempre so da em pizza mesmo

    Arthur Garcia (thurgarcia@gmail.com) - 21/05/2010 17h13
    Janete Gomes Riva - Esposa do presidente da Assembleia de Mato Grosso José Riva e o Ubiratanb Spinelli São figurinhas rotineiras nas colunas socias de um jornal aê... Estão quase todos os dias, sorrindo para as cameras. Espero vê-la amanhã neste jornal, mas sim no caderno de PULIÇA. hehehehehee...
    Viva!!!

    salomâo (salomao@hotmail.com) - 21/05/2010 17h53
    A Karyn Daniela de Arruda Gomes Rebeschini é filha do ex-prefeito de Várzea Grande Carlos Gomes, e trabalha em Alta Floresta.

    JONES XAVIER DE CAMPOS (jonesxcampos@hotmail.com) - 21/05/2010 17h58
    Mas pega fogo cabaré!!!

    Anita (hanantunes@yahoo.com.br) - 21/05/2010 18h09
    É ISSO AI DR. JULIER!! VAMOS FAZER UM PUXADINHO PRA RECEBER ESSES E OS OUTROS QUE SÃO MUIIIIIIIITOS, ESPERO QUE NÃO TERMINE EM PIZZA E NÃO NOS DECEPCIONE, SE REALMENTE ESTIVER ENVOLVIDO QUE PAGUE MAIS DENTRO DA CADEIA, APROVEITANDO O EMBALO SEQUESTRA TODOS OS BENS DOS ENVOLVIDOS E APLICAR NA EDUCAÇÃO, NA SEGURANÇA, NAS ESTRADAS, ETC...... É O QUE TODOS NÓS MATOGROSSENSSE QUEREMOS.

    marcos antonio (maant@hotmail.com) - 21/05/2010 18h58
    e o site o circuitomt, e tao puxa saco (ta no bolso) que nao noticiou nada da assembleia legislativa, e muito BANDEIRA, deve ta sendo bem pago, vai ser porqueira assim bem longe de mt...porqueira e corno tambem.

    Fonte: O Documento

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